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14 Diário da Câmara dos Deputados

Quem atravessar as terras do meu País, encontra campos e campos e vinhas por cavar, porque a agricultura sofre um período gravíssimo, e ainda agora se pretende lançar-lhe um coeficiente de 16 e tal sôbre as suas contribuições, esquecendo-se até os princípios do meu Partido, que defendem a progressividade dos impostos.

Vem agarrar-se tudo com os impostos, esmagando-se a fôrça vital do meu País, os pequenos proprietários, pois êsses são os que pagam, porque os grandes proprietários arranjam sempre malhas tam grandes nas redes que lhes lançam que conseguem sempre passar pelo meio delas.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pregunto a V. Exa. se já se está na discussão da proposta.

O Sr. Presidente: — Não, senhor, está a falar-se sôbre o modo de votar.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: diz-se que a proposta do Sr. Presidente do Ministério não podia ser aceita na Mesa por ser inconstitucional.

Parece-me — e em meu nome falo — que não pode haver argüição menos fundada do que esta, sobretudo partindo de parlamentares que mantêm vivas as tradições do direito que a monarquia consagrou e por que se regeu emquanto subsistiu.

Realmente, a Constituição determina que seja privativo do Congresso o orçar a receita e fixar a despesa da República, anualmente; ora a proposta que se apresentou não prejudica em nada esta função do Congresso.

O Sr. ,Carvalho da Silva: — V. Exa. sabe o que isso é! V. Exa. está êste ano dotado duma grande boa fé, e tanto assim, que votou ao Govêrno autorizações para uma cousa e êle têm-se servido delas para lançar impostos, sem que V. Exa. proteste. Estamos em ditadura tem estado a Câmara aberta e isso me basta. Apoiados.

O Sr. Carvalho da Silva: — Essa teoria só serve para esfarrapar a Constituição.

O Orador: — Se o Parlamento quiser usar das suas atribuições, o Govêrno não pode impedir isso.

Onde é que está, portanto, a ofensa da Constituição?

Imaginemos que amanhã êste Govêrno ou qualquer outro vem pedir para que o Parlamento não vote os Orçamentos; a Câmara está nas condições de repetir êsse pedido.

Esta proposta de lei visa essencialmente a evitar que o ano económico corrente termine, e se entre noutro, sem que o Govêrno esteja habilitado com os meios necessários para acudir às despesas e colhêr as receitas.

Desde que a vida do Estado é uma cousa que a todos nós se impõe, penso que o Govêrno não tinha outro meio melhor do que êste para evitar toda a grave perturbação legal e financeira que podia resultar de entrarmos no ano económico futuro sem meios para governar,

Apoiados.

Até hoje os meios que aqui-e fora daqui se têm usado para obviar à falta de orçamentos têm sido os duodécimos ou a prorrogação do Orçamento anterior.

Quanto aos duodécimos, nós tivemos uma lamentável experiência do que êles foram!

Apoiados.

Êles foram calculados sôbre uma proposta orçamental, mas a cada votação de duodécimos que se fazia, nós avolumávamos de tal modo as despesas que era um horror!

Apoiados.

O Sr. Carvalho da Silva: — Isto é muito pior.

O Orador: — Não é pior, porque se diz aqui assim: que vigora o Orçamento anterior com as alterações votadas posteriormente.

O Orador: — Eu não sei se o Govêrno tem feito ditadura, mas o que sei é que

O Sr. Carvalho da Silva: — Mas êsse Orçamento base é uma burla!