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Sessão de 24 de Junho de 1924 13

do Ministério, no prurido de ser original, pôs de parte esta tradição e apresenta uma lei que é uma infracção ao nosso Regimento e à Constituição. E, como o sistema é cómodo, é natural que o exemplo seja seguido. Se o sistema vinga, nunca mais teremos discussão de orçamentos e nunca mais os representantes da Nação poderão exercer o sou primeiro dever, que é votar anualmente os impostos o fiscalizar a sua aplicação.

Existe lado da Câmara votará contra porque não considera constitucional a proposta do Govêrno.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Creio que o ilustre Deputado excedeu nas suas considerações o que o Regimento determina para usar da palavra sôbre o modo de votar. Fixada esta infracção ao Regimento, eu vou responder a S. Exa.

Se eu tivesse a intenção de não me servir dos orçamentos, teria apresentado outra proposta mais simples, que consistiria em pôr em execução a proposta orçamental.

Os orçamentos entraram tarde em discussão e as sessões destinadas a essa discussão não se realizaram. Mas disso não tem culpa o Govêrno.

A falta de número não aproveita ao Govêrno como uma indicação parlamentar.

Eu não posso dar significado político às ausências dos Deputados na Câmara. Pode isso significar unicamente a falta de coragem em dar um voto que porventura esteja na sua consciência.

Vozes: — É a maioria que falta.

Sussurro.

O Orador: — Aqui têm V. Exas. o que tinha a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Lino Neto: — A minoria católica não tem dúvida em dar o seu voto apenas para a urgência e não para a dispensa do Regimento.

Trata-se de modificar o novo regime orçamental. Além disso, não se compreende a discussão da proposta sem estar acompanhada do parecer da comissão.

Fica estabelecida a nossa orientação, e feita a nossa declaração de voto.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Entendemos dêste lado da Câmara que V. Exa. não pode aceitar a proposta na Mesa porque é absolutamente inconstitucional.

Compete ao Parlamento fixar ás receitas e as despesas anualmente.

É preciso fazer uma cuidada revisão dos orçamentos, reduzindo todas as despesas.

Pregunto se o Parlamento quere lançar o seu desprêzo pela opinião pública, não querendo saber da situação do país.

A responsabilidade de o orçamento não ter sido apreciado não é nossa.

Ninguém tem autoridade, e muito menos a maioria, para aprovar uma proposta destas, e V. Exa., repito, não podia tê-la aceitado na a Mesa, sem rasgar a lei fundamental.

Mas há mais: esta proposta mostra quanto o Govêrno, que não sabemos se existe, pois parece estar na Morgue, porque não vemos senão cadáveres de Ministros, está brincando com o País.

Onde estão as reduções de desposas?

Dêste lado da Câmara havemos de fazer com que esta proposta não possa ser votada.

Os parlamentares da maioria estão aqui para votar segundo ordens recebidas dum outro poder do Estado, que é quem manda neste País.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — O Sr. Carvalho da Silva é que estabelece os princípios, os direitos e deveres dos parlamentares.

Devo dizer que a maioria não renuncia à sua responsabilidade.

Interrupção do Sr. Carvalho da Silva.

O Orador: — Sou daqueles que não têm respeito nenhum pela votação dos orçamentos.

Não voto, porém, não posso votar esta proposta.

Portugal não pode pagar mais dó que paga.

A agricultura não porte pagar mais.

Apoiados.