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16 Diário da Câmara dos Deputados

que autorizam o Poder Executivo, quando o Orçamento esteja desequilibrado, a dispor da prata.

Êste é o fundamento legal.

O Orador: — Não autorizam tal.

Sinto que V. Exa. não tivesse ouvido as minhas considerações, pois foi o próprio Govêrno que reconheceu que a prata não podia ser utilizada livremente, tendo tido, para assim o fazer, de publicar o primeiro decreto a que me referi, em que se diz expressamente que por êle, e só por êle (embora abusivamente, por o Govêrno a tanto não estar autorizado) caducava a obrigação dela ficar em depósito, como já há pouco o demonstrei, não podendo estar sempre a repetir a mesma cousa.

O Sr. Álvaro de Castro (interrompendo): — Eu fiz isso por uma autorização parlamentar.

O Orador: — Peço perdão, mas a autorização parlamentar só autorizava V. Exa. a decretar as providências que directamente influíssem no câmbio.

Nenhuma autorização foi dada ao Sr. Álvaro de Castro para dispor da prata, e muito menos com dispensa de quaisquer prévias formalidades prescritas nas leis.

Não há lei alguma, recente ou antiga, em que isto pese ao Sr. Velhinho Correia, que autorize a alienar o património do Estado, muito menos, repito, pela forma como se fez.

Então as peias, as restrições, as cautelas e garantias são apenas para as pequenas operações, e dispensam-se para as grandes?

Para comprar canetas, papel, mata-borrões ou quaisquer outros insignificantes artigos para o expediente dos Ministérios é preciso concursos públicos, e só quando se trata da alienação de caução de valores tam importantes, como são a prata e os valores-ouro a que aludi, é que se dispensam todas as formalidades?

E há aqui ainda a agravante de que o Sr. Álvaro de Castro fez sair a prata quando o seu Govêrno já havia pedido a demissão.

Tal acto, a seguir ao da reducção dos juros dos empréstimos-ouro e ao da preparação do futuro salto sôbre o Banco de Portugal, com revogação até de artigos do Código Comercial, decretada sempre à sombra da famosa autorização para intervir directamente nos câmbios, arrasou por completo o crédito do Estado, acentuou a bancarrota, a impressão da liquidação final e deu novas asas à desconfiança, um dos elementos mais poderosos da desvalorização da moeda e do encarecimento da vida.

Mas não foi apenas defraudando os credores da dívida externa e os da dívida dos Tabacos, não foi apenas alienando os valores-ouro do Estado, expatriando a prata e o cobre, que o Sr. Álvaro de Castro aumentou espantosamente a desconfiança geral - factor êste poderosíssimo do agravamento da divisa cambial.

Para aquela desconfiança contribuí muito, também, a convicção, a certeza do caos em que se encontram as contas públicas, inteiramente à matroca, sem regra nem fiscalização.

Basta acentuar o que se tem passado com as contas famosas das cambiais da exportação e reexportação, desde que há dois meses e meio eu aqui levantei essa questão.

Os jornais de 29 de Abril publicaram todos uma exposição da acção financeira do Govêrno, que o Sr. Álvaro de Castro lera na véspera, solenemente, aos representantes da imprensa de Lisboa e Pôrto.

Nessa exposição continha-se a revelação de uns números tremendos no que respeitava àquelas cambiais.

Tendo o Estado, desde 26 de Julho de 1922, o direito de reter à sua ordem 50 por cento do seu valor, êste, até 31 de Dezembro último, elevou-se, no dizer do Sr. Álvaro de Castro, a 642:324 contos, números redondos.

«E o valor global em escudos dessas mesmas cambiais (não outras) que foram lançadas novamente no mercado livre, por meio de vendas e outras operações, foi de 517:613.535$39, aproximadamente» — disse então ainda, textualmente, na sua exposição escrita, o ex-Presidente do Ministério, que acrescentou que só uma «parte muito reduzida dessas cambiais», foi empregada para a adquirição de trigos e outros cereais.

Fazendo o balanço das duas verbas es-