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24 Diário da Câmara aos Deputados

mas embora isso fatigue a Câmara tenho de me referir a elas, porque outros o fizeram sem grandes escrúpulos de crítica histórica.

Foi em Junho de 1912, se bem me lembro, que o Govêrno do Sr. Duarte Leite subiu ao poder. Encontrei um orçamento de receitas para 1912-1913 já aprovado e umas tabelas de despesa em discussão. Nenhuma responsabilidade tenho na redacção dêsses documentos.

Encontrei também já promulgada uma lei que mandava avaliar a propriedade rústica por meio de comissões, e o trabalho destas deveria servir de base ao lançamento das colectas.

Seriam criadas, segundo a lei cento e tantas comissões, cada uma delas composta, segundo creio de cinco membros.

Por falta do conselheiros técnicos devidamente habilitados, suponho eu, a Câmara não mediu o alcance da lei promulgada; não pensou então como depois continua a não pensar nos meios de executar as leis que aqui se votam e dessa omissão resultou que das conto e tantas comissões só umas doze, talvez, puderam ser constituídas, pois que os funcionários que as deviam constituir não eram obrigados mas convidados a fazer parte de comissões gratuitas o já então havia pouca gente com disposição para serviços gratuitos.

Sr. Presidente: em Julho de 1912 encontrei me em presença dêstes factos: Um orçamento já elaborado e impossibilidade de cobrar a contribuição predial, por não ser possível executar uma lei da República e como nesse tempo não havia a facilidade extrema que hoje há, do Ministro chegar à sua secretaria e dizer: «risque essa lei que eu não a cumpro», eu tive escrúpulos em fazer a cobrança nos termos das leis anteriores e disse:

Não se toca numa lei que foi votada pelo Parlamento; mas eu vou declarar perante o Congresso que a lei é inexeqüível e propor o modo de remediar a sua falta. Sendo a lei inexeqüível e não desejando eu sair da legalidade - ingénuos tempos! — não podia contar no apuro das receitas do Estado para 1912-1913 com o. produto da contribuição predial rústica, é eis, Sr. Presidente, q motivo pôr que num pequeno relatório que apresentei à Câmara dos Deputados, o primeiro relatório financeiro que a República teve, calculei haver um déficit que iria, se bem me recordo a 8:000 contos, incluindo porém cêrca do 6:000 contos de contribuição predial.

Mas, Sr. Presidente, parece-me ter feito mais alguma cousa. Não me limitei a apontar o deficit e as suas causas, entre as quais se incluíam as despesas extraordinárias com as incursões monárquicas e os aumentos de despesa posteriormente votados pelo Parlamento; apontei também aqueles remédios que me pareciam mais apropriados para equilibrar o Orçamento do Estado.

Talvez V. Exa. e a Câmara se não lembrem, mas entre as propostas que então apresentei ao Parlamento, figura a da chamada lei-travão que alguns benéficos resultados tem produzido, e que os fanáticos admiradores do Sr. Afonso Costa lhe atribuem, como se em vez de uma singela disposição de lei se tratasse do um glorioso feito capaz de imortalizar um estadista.

Sr. Presidente: do conjunto do medidas que, apresentei fazia parte um projecto de conversão da dívida interna, devido à colaboração dedicada de José Barbosa, e que tem merecido elogiosas referências, e talvez V. Exa. e a Câmara também tenham esquecido que o primeiro imposto lançado sôbre o cacau de S. Tomé foi inicialmente objecto duma proposta de lei apresentada nesta Câmara por êste humilde servidor da República.

Sr. Presidente: mais algumas cousas nesse relatório se continham,, que à administração financeira do Estado muito interessavam, mas que não vale a pena rememorar, porque, embora a alguém isso pareça, não pretendo fazer a apologia da minha pessoa, nem enaltecer os meus serviços à República.

Quero simplesmente, para todos os republicanos que comigo ou antes de mim trabalharam, pelo bem da República, a justiça que tam iniquamente lhes é negada.

Mais um esclarecimento é necessário.

Sr. Presidente: manda a Constituição que até o dia 15 de Janeiro o Govêrno apresente ao Parlamento o Orçamento Geral do Estado. Ora o Ministério do Sr. Duarte Leite pediu a demissão no dia 4 de Janeiro, mas já antes, dessa data de facto se podia considerar demissionário, e