O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 21 de Julho de 1924 23

empréstimo, só fez referência não à alínea d], mas ao decreto de 1891, que estabeleceu para o Banco a faculdade de emitir essas notas.

Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Carvalho da Silva.

O Orador: — De maneira que a retirada das notas do 1$ e do $50 e o lançamento no mercado da moeda metal traduzem-se numa deminuição, em parte, da existência do numerário, embora se traduzam num aumento dêsse mesmo numerário.

Observação do Sr. Morais Carvalho,

O Orador: — Isso é que eu não posso evitar.

Não me parece que seja uma Cousa para modificar esta medida.

É um empréstimo...

O Sr. Carvalho da Silva: — É um imposto aliás.

O Orador: — Vem a ser um empréstimo;

Não é feito por intermédio do Banco, mas creio que é muito mais vantajoso fazer-se assim.

Nova interrupção do Sr. Morais Carvalho.

O Orador: — O que se pode discutir é se de facto é vantajoso para o Estado o substituir a circulação papel pela circulação metal.

Quanto às notas dê pequeno valor, a vantagem é enorme, representando ainda o lucro que resulta da deminuição do custo.

V. Exa. não pode calcular!

O custo da circulação do papel de pequeno valor é caríssimo em relação ao valor facial.

A substituição da moeda papel pela moeda metal é sempre vantajosa, acarretando lucros para o Estado, que não são de desprezar.

É êste um facto a ter em consideração.

Mas é preciso ver o problema com a largueza que êle comporta.

É preciso que haja mais de 40:000 contos, para que possa manter-se.

Ó sistema da moeda metálica cujo valor facial fôsse igual à moeda papel ficaria a mais do triplo.

Só com essa quantia é que é possível.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito. Vai votar-se.

É aprovado o artigo 5.º

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova verificou-se estarem sentados 43 Srs. Deputados, e em pé, 13 tendo sido portanto confirmada a votação.

O Sr. Correia Gomes: — Mando para a Mesa o parecer da comissão sôbre o projecto de lei que altera a lei do inquilinato.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à

ORDEM DO DIA

Discussão do orçamento do Ministério

Pública

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Morais Carvalho.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: há-de haver seguramente um mês que pedi a palavra sôbre o orçamento do Ministério da Instrução e tantas têm sido as vezes, desde então, que a Câmara tem preterido a discussão dêste assunto, por outros, que cheguei ao convencimento de que, na realidade, o Parlamento não quereria mais ocupar-se de discussão dos orçamentos.

Sr. Presidente: não tenho comigo os apontamentos resultantes do meu pequeno estudo sôbre êste orçamento; e por isso não posso nêste momento fazer as considerações que me propunha fazer da primeira voz que foi o assunto discutido.

Demais, cabe-me a palavra nesta discussão depois do falar um dos Srs. Deputados que melhor conhecem o assunto da instrução em Portugal: o Sr. Ferreira de Mira.

Bastaria essa circunstância para eu não estar a alongar as minhas considerações, repetindo talvez o que, com mais autoridade do que a que ou tenho, já foi apresentado à Câmara.