O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 Diário da Câmara dos Deputados

Sr. Presidente: a propósito dêste orçamento já alguns Srs. Deputados versaram o problema transcendente da nossa instrução e dos assuntos que com ela se prendem.

E até me recordo que o Sr. Jordão interpelou o Ministro da Instrução, de então, sôbre o que pensava, acerca do ensino secundário dos estudos clássicos, à maneira do que se fez em França.

Sr. Presidente: desejaria que o Sr. Abranches Ferrão informasse o país, por intermédio do Parlamento, de quais são os pontos cardeais que vão orientar a sua acção como 'Ministro da Instrução.

Outro assunto, de que tenho alguns apontamentos para tratar, é o que se refere às escolas normais superiores.

A êsse respeito eu tencionava interpelar o Sr. Helder Ribeiro, que então era Ministro da Instrução, com referência a um decreto que ditatorialmente publicou, para que S. Exa. explicasse a publicação dêsse decreto, pois que não o poderia fazer.

Não está S. Exa. já nesse Ministério da Instrução; mas isso não obsta a que o Sr. Abranches Ferrão diga alguma cousa acerca do que pensa fazer em relação às escolas primárias superiores.

Não quero sair da terminologia que lhes chama superiores, mas toda a Câmara sabe que realmente são inferiores.

Àpartes.

O Sr. Ferreira de Mira criticou o parecer da comissão de instrução pública, parecer que nos é apresentado quási em pé de guerra, visto que o assinam quási que exclusivamente oficiais do exército que constituem a totalidade dessa comissão.

Não posso deixar de acompanhar o Sr. Ferreira de Mira nas suas considerações, porque também entendo que os pareceres devem ser elaborados com minúcia, com conhecimento de causa, e não feitos assim ao correr da pena.

A precipitação com que foi elaborado êste parecer mereceu as censuras do Sr. Ferreira de Mira.

Sr. Presidente: é quási certo que a discussão sôbre êste orçamento não termina hoje; e a propósito da discussão na especialidade, estando eu já de posse dos elementos que tinha, coligido acerca de cada um dos capítulos que V. Exa. foi
sucessivamente pondo em discussão, farei as considerações que entender.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Baltasar Teixeira: — Sr. Presidente: há tanto tempo já que se entrou na discussão do orçamento do Ministério da Instrução que me parece que a todos nós, Deputados, se impõe o dever de abreviarmos tanto quanto possível esta discussão para prosseguirmos noutros trabalhos.

A propósito do orçamento do Ministério da Instrução muitas considerações se podiam fazer e algumas já se fizeram. O Sr. Alberto Jordão, por exemplo, fez um verdadeiro concurso para Ministro.

O Sr. Ferreira de Mira: — E saiu aprovado!

O Orador: — O Sr. Ferreira de Mira também demonstrou mais uma vez a sua alta competência como pedagogo e como professor duma Universidade de Lisboa.

Eu vou limitar-me a tratar apenas de dois pontos de que julgo indispensável ocupar-me imediatamente. Refiro-me à situação das escolas primárias superiores e à situação criada por um recente decreto para alguns liceus da província.

Porque o tempo é dinheiro, vou ver se condenso o mais possível as minhas considerações.

Não ignora a Câmara que, pela lei n.° 1:344, de 26 de Agosto de 1922, foi o Govêrno autorizado a reorganizar os serviços públicos e a fazer a compressão dos quadros dos diferentes Ministérios e organismos deles dependentes. Os Governos que se têm sucedido têm feito a compressão dalguns dos quadros das escolas e doutros organismos do Estado; e em relação às escolas primárias superiores usou-se dessa atribuição para reduzir de doze para nove os professores, reduzindo também o pessoal menor.

O Parlamento no ano passado, por ocasião da discussão do orçamento do Ministério da Instrução, aprovou o projecto de lei da comissão do Orçamento, projecto que veio a converter-se na lei n.° 1:448, de 12 de Julho de 1923. Por essa lei foi sancionado o decreto de 17 de Novembro de 1922, isto é, o Parlamento entendeu