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20 Diário da Câmara dos Deputados

tas serão idênticas às apresentadas pelo Sr. Álvaro de Castro.

O Sr. Velhinho Correia: — Apoiado!

O Orador: — V. Exa. também é canhoto?

O Sr. Velhinho Correia: — Eu sou inimigo do aumento da circulação fiduciária!

Apartes de vários Deputados da maioria.

O Orador: — V. Exas. serão quando muito irmãos da canhota!

Mas, Sr. Presidente, vê-se que os que se dizem mais esquerdistas não fazem senão defender aumentos da circulação fiduciária.

Êste caminho é deveras mau; não se marcar limites a uma circulação fiduciária qualquer que ela seja, é contribuir para o agravamento do custo da vida.

Quero, por isso, ver se a maioria da Câmara que constantemente se manifesta contrária aos aumentos da circulação fiduciária, vai votar esta nova modalidade de aumento, prestando assim um péssimo serviço ao País.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: mais uma vez tenho que me dirigir ao Sr. Ministro das Finanças pedindo esclarecimentos, e mais uma vez tenho que acentuar que se o faço, não tendo S. Exa. responsabilidades do que foi votado no Senado, é unicamente porque estamos discutindo esta matéria a requerimento de S. Exa.

Segundo o artigo novo introduzido pelo Senado na proposta de lei, trata-se de elevar ao triplo aquela emissão de moeda subsidiária que foi autorizada pela lei de 15 de Maio de 1923.

Nos termos do artigo 9.° da mesma lei, essa emissão podia ser de 40:000 contos; agora elevando-se ao triplo pode, portanto, ser de 120:000 contos.

Diz o artigo 9.°

Leu.

Não tenho verificado se existe essa sobrecarga nas notas de um escudo e de meio escudo. Creio que não existe.

Se assim é, pregunto: a essas notas que andam em circulação correspondem aquelas moedas que o Estado vai emitir nos termos do artigo 9.° que já li?

Quere dizer: à medida que entre em circulação a nova moeda metálica, vão sendo inutilizadas iguais somas de notas de um escudo e de meio escudo?

Sendo assim haverá a contrapartida. Mas, se assim não fôr, então vamos ter um aumento de circulação.

Ainda há pouco o Sr. Almeida Ribeiro falou muito de inflacionismo.

Quanto a mim essa política é desculpável. Nunca é boa.

Não posso, pois, compreender que se proclame um anti-inflacionismo e que disfarçadamente se faça o inflacionismo.

Se é uma substituição da moeda papel por uma nova moeda metal, está bem; mas, se assim não é, melhor seria pedir autorização para aumentar a circulação fiduciária em mais 80:000 contos.

Se o Sr. Ministro me dissesse que o lançamento no mercado desta nova moeda tem a sua contrapartida na retirada de iguais somas de moeda papel, eu dou a minha aprovação ao artigo vindo do Senado. De contrário não a poderei dar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: são muito de considerar as observações feitas pelos ilustres oradores que usaram da palavra sôbre o assunto.

Efectivamente as preguntas que S. Exas. fazem têm fundamento.

À proporção que se vai retirando a cédula da Casa da Moeda, em contrapartida recebe-se moeda metálica que vai substituir a cédula do Banco. Além disso temos que contar com certos factores, entre êles o psicológico que não vem para o caso e que faz com que, porventura, uma grande parte da moeda emitida seja amealhada. E, não há dúvida de que a moeda emitida lá largo lucro ao Estado.

O Sr. Ferreira de Mira: — É como se fôsse um brinquedo...

O Orador: — Substitui o papel que tem todos os inconvenientes e que se deteriora; inconvenientes que V. Exa. como