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Sessão de 21 de Julho de 1924 15

Não compreendo, portanto, como a Direcção Geral da Fazenda Pública não possa publicar dias depois a situação do Banco de Portugal.

Há agencias?

Há sucursais?

Mas os outros bancos também têm agencias e sucursais.

Então pode continuar esta situação de não se publicarem estas notas desde 12 de Junho último, isto ó, há mais de um mês?

Mas, dizia eu, Sr. Presidente, que no relatório dessa proposta de lei, o então Ministro das Finanças inseriu um mapa com que pretendeu demonstrar que o Govêrno do que, fazia parte e a que presidia não tinha desde certa data aumentado uma nota sequer à circulação fiduciária.

Era absolutamente verdadeira a afirmação; constava já das publicações feitas pelo Banco de Portugal, e que êste mapa confirmava.

Efectivamente, desde 23 de Janeiro que a circulação fiduciária representativa de débitos do Estado se mantinha inalterável, até à data em que o mapa fechou, 18 de Julho.

Pois, Sr. Presidente, apesar disto a circulação fiduciária aumentou sempre: pelo próprio mapa que o Ministro das Finanças de então apresentou, verifica-se o aumento constante da circulação fiduciária.

Assim é, Sr. Presidente, que a partir de 23 de Janeiro o total da circulação fiduciária, que estava em 1:400:000.000$, passou para 1:429:000.000$, ou seja um aumento de 20:000 contos numa semana.

Na semana seguinte a circulação fiduciária passou para 1:450:000.000$, quere dizer, 21:000 contos de aumentos numa semana.

Nas duas seguintes houve uma deminuição:

Que me importa a mim — a mim contribuinte, a mim português, a mim que apenas mo interesso pelo desenvolvimento da riqueza geral — que a circulação fiduciária não aumentasse por efeito de débitos do Estado, mas porque as cambiais, de exportação a isso obrigassem?

Fez-se isto por uma convenção, seja ela que convenção fôr? De acordo, não discuto a ilegalidade. Fez-se isto por virtude de um contrato com o Banco de

Portugal? De acordo que assim seja. O que afirmo é que quanto mais notas se emitirem nós veremos cada vez mais deminuir o valor da nota, veremos cada vez mais depreciado o escudo.

É êste o meu modo do ver que tenho exteriorizado por mais de uma vez nesta Câmara e continuo a manter.

Diz-se que mesmo que a circulação fiduciária seja aumentada por efeito da conversão de cambiais de exportação de que o Estado se apropria, a desvalorização do escudo não é possível.

Sr. Presidente: não tenho a êsse respeito razões absolutamente algumas convincentes que me levem a aceitar essa afirmação.

Ainda mesmo que o movimento de notas emitidas pela representação dessas cambiais ouro seja mantido rigorosamente dentro dos limites do valor das próprias cambiais, ainda mesmo que isso se faça, a verdade é que as cambiais ouro consomem-se, ao passo que as notas ficam. E ficam constantemente a desvalorizar, a agravar a nossa situação.

Para que estamos então nós aqui a clamar com freqüência que são os especuladores, os homens dos câmbios, que especulam com as notas quando somos nós, nós, Poder Legislativo, que fazemos o pior mal no sentido dêste agravamento de circulação fiduciária, porque, repito, não temos feito outra cousa há alguns anos a esta parte. Nós é que somos os principais culpados.

Sr. presidente: não sei se estou em êrro; mas é esta opinião que tenho manifestado, por mais de uma vez. A mim queria-me parecer que, após trinta dias da publicação desta lei, o Estado podia adoptar as medidas financeiras necessárias para ocorrer a esta situação; mas enganei-me, porque vejo que as pessoas que conhecem de perto, o modo como as necessidades do Estado podem ser supridas, entendem que é necessário que só mantenha êste estado de cousas. Mantenha-se, embora; eu conservo êste ponto de vista ao qual acrescento a convicção absolutamente sincera de que os grandes especuladores, aqueles que provocam a queda do escudo não são os banqueiros, não são os cambistas, aqueles que negoceiam com o dinheiro como podem negociar com. qualquer outra cousa,