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12 Diário da Câmara dos Deputados

Do Sr. Pedro de Castro, vinte e cinco dias.

Do Sr. Plínio Silva, oito dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Admissão

São admitidos à discussão os seguintes

Projectos de lei

Do Sr. Sebastião de Herédia, extinguindo os quadros privativos das Administrações Gerais das Estradas e Turismo, Edifícios e Monumentos Nacionais e Serviços Hidráulicos, a que se referem os decretos n.ºs 7:037, 7:038 e 7:039, de 17 de Outubro de 1920.

Para a comissão de administração pública.

Dos Srs. Joaquim Matos e António Resende, determinando que o valor dos bens
imobiliários dotados ou doados seja calculado em relação à, época em que se
houver de fazer a colação.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

O Sr. Presidente: — O Sr. Cancela de Abreu deseja ocupar-se, em negócio urgente, do grave conflito ocorrido no Parque de Eduardo VII, entre fôrças da polícia e da guarda republicana.

Os Srs. Deputados que aprovam tenham a bondade de levantar-se.

É rejeitado.

O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova. Invoco o § 2.° do artigo 116.°

feita a contraprova é novamente rejeitado por 31 Srs. Deputados contra 6.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia: discussão do parecer n.° 649.

ORDEM DO DIA

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: na discussão das emendas que vieram do Senado à proposta de autorização, da autoria do Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças do Govêrno transacto, a minoria monárquica, pela boca do Sr. Carvalho da Silva, chamou a atenção da Câmara para os perigos que poderiam advir da aprovação do § único do artigo em discussão, dizendo S. Exa. que a provação dêste parágrafo era de molde a aumentar duma maneira considerável a circulação fiduciária! E acrescentava S. Exa., apoiado pelo Sr. Ferreira de Mira: não faz sentido que se estabeleçam certas penalidades para o aumento da circulação fiduciária e que no mesmo artigo haja um parágrafo em que se declare exceptuada determinada hipótese, como que a permitir que por essa excepção se fizesse o aumento da circulação, anteriormente condenado. Êste raciocínio, feito por S. Exa., era acompanhado dêste outro: por esta disposição, em harmonia com a convenção de 29 de Dezembro, se podia aumentar sem limites a circulação. Eu direi, porém, a S. Exa. que pelo funcionamento dessa convenção nunca se poderia chegar a êsse resultado, como S. Exa. pretendia. Não havia razão para Asses ataques, visto Que as notas emitidas o eram sempre em representação de valores-ouro de igual para igual.

Sr. Presidente: há um ponto fundamental que escapou aos Srs. Deputados da oposição que falaram: os Srs. Carvalho da Silva e Ferreira de Mira.

É um aspecto que S. Exas. não consideraram e que é muito interessante.

Eu estou tranqüilo e satisfeito com as declarações do Sr. Ministro das Finanças, cujo propósito é de não aumentar a circulação fiduciária; mas os reparos que vou fazer não se referem a S. Exa. O caso é outro.

Pela lei do empréstimo no artigo 8.°, diz-se:

Leu.

Temos portanto:

1.° Acabar-se com a convenção;

2.° Criar-se nova emissão;

3.° Aumentar-se o fundo de maneio das cambiais.

Vários àpartes.

O perigo está em se aumentar a circulação seu caução ouro.

Foi êste o aspecto por que eu vi a questão e que passou despercebido a S. Exas.