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Sessão de 21 de Julho de 1924 9

Mês — Jaime de Sousa — Vergílio Saque — A. Portugal Durão (com restrições) — Amadeu Vasconcelos — Pinto Barriga (com declarações) — Carlos Pereira (com restrições) — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 707-A

Senhores Deputados.— A província de Timor atravessa, há muito tempo, como é do domínio público, uma grave crise financeira.

Como conseqüência dessa crise alguns serviços dessa colónia acham-se quási por completo desorganizados.

A colónia não podia enviar para a metrópole as quantias necessárias para os encargos que aqui tinha e para as despesas que precisava fazer, e o Ministério das Colónias, por falta de verba, não satisfazia as requisições de pessoal e material vindas daquela colónia.

Urge pôr termo a êste estado de cousas, porque alguns serviços, mormente os que dizem respeito à segurança e ordem pública da província, não podem por mais tempo ser descurados.

Não despender agora algumas centenas de contos, que a colónia poderá pagar em breve, pode ter como resultado vir a gastar-se num futuro, que pode não estar longe, muitos milhares de contos e agravar ainda mais a situação da colónia.

Nestas condições, temos a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei;

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do das Colónias, um crédito especial de 1:500.000$ a inscrever sob a rubrica «crédito para reforço dos depósitos' da colónia de Timor na Caixa Geral de Depósitos», no capítulo 2.° da despesa extraordinária do orçamento do segundo dos referidos Ministérios fixado para o corrente ano económico de 1923-1924.

Art. 2.° A província de Timor promoverá oportunamente, nos termos da base 67.ª do decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920, a realização das operações de crédito que forem julgadas necessárias para reembolsar o cofre da metrópole da importância que, nos termos desta lei, lhe é adiantada.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Abril de 1924. — O Ministro das Finanças, Álvaro de Castro — O Ministro das Colónias, Mariano Martins.

O Sr. Carvalho da Silva: — Temos mais uma prova do mau caminho por que vamos.

Eu cumprimento o Sr. Ministro das Colónias; mas lembro a S. Exa. que por esta forma não temos tempo de ler nem de estudar os projectos.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: o projecto apresentado é a continuação do sistema que se tem seguido na administração pública.

O Sr. Ministro das Colónias, que é antigo colonial, sabe que isto pode conduzir à bancarrota da colónia.

Êste projecto do Sr. Ministro das Colónias já é de há quatro anos.

Eu não tenho responsabilidades no caso, porque a primeira proposta foi por mim apresentada.

No meu entender, a Câmara deverá rejeitar esta proposta de lei e indicar ao Sr. Ministro das Colónias a necessidade de indagar se a colónia de Timor tem ou não maneira de reduzir as despesas e aumentar as receitas, tornando assim desnecessária a intervenção da metrópole para acudir às despesas das colónias, como aquela a que se refere esta proposta.

Só depois de constatada a impossibilidade de equilíbrio do orçamento de Timor e que se poderá justificar a aprovação da proposta que está sendo discutida.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Q Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Sr. Presidente: começo por agradecer ao Sr. Ferreira da Rocha as palavras amáveis que S. Exa. me dirigiu.

A proposta que se discute não é da minha iniciativa, como a Câmara sabe; mas perfilho-a inteiramente, visto que considero necessário convertê-la em lei.

Não tem razão o Sr. Carvalho da Silva para dizer que esta proposta caiu de chofre na Câmara, visto que ela lhe foi apresentada em 16 de Maio.

De então para cá têm tido os Srs. Deputados tempo suficiente para a estudar.

Estou de acordo com o Sr. Ferreira da Rocha quando S. Exa. diz que as colónias