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Sessão de 21 de Julho de 1924 7

ca, que consinta em esperar que um dia se publique determinado documento oficial, a fim de se porem em liberdade os delinqüentes.

O Sr. Ministro da Justiça referiu-se àqueles delinqüentes que não estão presos, mas são, unicamente, objecto do um processo que está correndo; mas eu cito, especialmente, aqueles que se encontram nas prisões e sôbre os quais já recaiu uma sentença, e que não podem fazer as démarches a que S. Exa. aludiu.

Sr. Presidente: pela parto que diz respeito ao Ministério da Justiça, está bem; mas pelo que respeita aos Ministérios da Guerra e Marinha, francamente o digo, não compreendo a demora que tem havido, apesar de a lei ter sido publicada no. dia 15 do corrente.

Agradecendo as explicações do Sr. Ministro da Justiça, mantenho as afirmações que há pouco fiz, lamentando, profundamente, que a lei ainda não tivesse tido execução.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente eu creio que não me fiz compreender bem na resposta que há poucos minutos dei ao Sr. Jaime de Sousa, a quem agradeço as suas palavras de verdadeira gentileza.

S. Exa. disse que pelo Ministério da Justiça tudo corria bem, não acontecendo outro tanto nos Ministérios da Guerra o da Marinha.

V. Exa. compreende...

O Sr. Jaime de Sousa (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

A maior parte dos prisioneiros tinham já guia para embarcar para as colónias; aias essa determinação foi sustada por motivo da lei votada.

O Orador: — V. Exa. compreende que se torna necessário proceder ao exame cuidadoso dos processos, para se verificar se estão ou não nas condições estabelecidas na lei da amnistia, pois presos há que estão reclamando o benefício dessa lei, quando por ela não estão abrangidos.

Sr. Presidente: não basta que a lei seja publicada, para que os presos saiam em liberdade; é necessário o estudo ponderado e reflectido dos processos, pára que não se caia no arbítrio.

Isto é o que se pratica nos tribunais.

Nestas condições, é preciso que os indivíduos que se julgam abrangidos pela amnistia requeiram que ela seja aplicada, a fim de, repito, não se cair no arbítrio, estou convencido, V. Exa. não quere.

Quanto àqueles que ainda não estão condenados, tem igualmente de se estudar o processo, e, porventura, de se proceder a averiguações, para então lhes sei' aplicada a amnistia.

V. Exa. sabe que há processos que estão em seguimento. Não estão completos; e as autoridades não podem aplicar a amnistia arbitrariamente.

O orador vão reviu.

Foi aprovado que entrasse em discussão o parecer n.° 468.

Foi aprovado que entrasse era discussão o parecer n.° 743.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Colónias requereu urgência e dispensa do Regimento para os pareceres n.ºs 689 e 724.

O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. sabe que está em discussão, o projecto das Misericórdias, que não sé pode adiar.

Apoiados.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Requeiro que seja dividido em duas partes o requerimento do Sr. Ministro das Colónias.

Foi, aprovado.

Foi aprovada a urgência para o requerimento do Sr. Ministro das Colónias.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contagem: de pé 5 Srs. Deputados, sentados 50.

Foi aprovada a urgência.

Foi votada a dispensa do Regimento.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.

Entram em discussão as emendas lidas do Senado ao projecto n.° 738.