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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Jaime de Sousa: — Não está presente o Sr. Ministro da Guerra nem o Sr: Ministro da Marinha, mas está presente o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos, e eu folgo com a presença de S. Exa., porque desejava saber — e comigo uma parte da opinião pública — por que razão a lei da amnistia que foi votada nesta Câmara e publicada no Diário do Govêrno, de 15 do corrente, faz amanhã oito dias ainda não foi posta em execução.

É uma pregunta que se formula e a que não é fácil dar resposta.

Desejava por isso que me fôsse dada a explicação dêste facto por algum dos três Ministros, por onde correm os assuntos da lei da amnistia.

Peço pois, ao Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos que me diga quais as razões por que não foi posta em execução essa lei, visto que se conservam ainda presos não só os militares como os civis, abrangidos pela lei da amnistia, assim como não foram ainda considerados pela amnistia os delitos de imprensa.

Certamente que não é por falta de diligência, ou devido a qualquer preceito burocrático que ainda não foi posta em execução a lei da amnistia.

Há qualquer razão que obsta a isto.

Em nome da opinião pública, peço ao Sri Ministro da Justiça o dos Cultos que esclareça a Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — A amnistia compreende duas classes de pessoas: militares e civis. Nos militares estão compreendidos os desertores.

Quanto aos demais militares devo dizer que é preciso que venha na Ordem do Exército a amnistia, para que legalmente ele se torne um facto.

Ora eu estou informado do que a Ordem do Exército ainda não publicou a

Quanto aos civis, como V. Exa. sabe, existem os processos a respeito dêsses civis e não são os juizes respectivos que por sua iniciativa vão examinar os processos e declaram que êste ou aquele indivíduo é abrangido pela amnistia.

São os indivíduos que se julgam abrangidos pela lei da amnistia que fazem os seus requerimentos aos respectivos juizes

que examinam os processos e verificam se êsses indivíduos devem ou não aproveitar das disposições da lei da amnistia.

Por conseqüência, se os presos civis ainda não aproveitaram da amnistia, é porque ainda não fizeram os seus requerimentos nesse sentido.

Quanto aos militares, posso informar que pelo Ministério da Guerra se segue a doutrina de se publicar na Ordem do Exército a amnistia para ela ser aplicada.

O Sr. Jaime de Sousa: — Então os civis continuam nas prisões emquanto não apresentarem os requerimentos para serem abrangidos pela amnistia?

E, quanto aos militares, é preciso que a lei da amnistia venha publica na Ordem do Exército?

O Orador: — Nos indivíduos que estão presos há verificação de crime ou não há.

O crime não é classificado como tal senão depois da verificação; e a verificação faz-se por meio de processo.

Aos presos aos quais tem de ser aplicada a amnistia, e cujos processos ainda não estão pendentes nos tribunais, é necessário que pelo Ministério do Interior se dêem as ordens para que sejam amnistiados, desde que requeiram nesse sentido.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: em primeiro lugar, os meus agradecimentos ao Sr. Ministro da Justiça, que acaba de esclarecer a Câmara em tudo quanto é do sou conhecimento.

Disse S. Exa. que a demora na aplicação da lei é devida à demora da publicação da Ordem do Exército.

Sr. Presidente: eu não compreendo que, por virtude dessa demora, se mantenham a ferros grande quantidade de indivíduos que, evidentemente, não têm culpa da demora e lentidão com que funcionam as máquinas de impressão do Estado.

Se, realmente, a amnistia abrange êsses prisioneiros, é natural que fôsse dada ordem para que fossem postos em liberdade, embora mais tarde se publicasse a lista dos nomes.

Sr. Presidente: a amnistia é uma obra de justiça o não uma obra do meia justi-