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14 Diário da Câmara dos Deputados

É um argumento importante que não pode, de maneira alguma, deixar de merecer a atenção da Câmara, que não pode aprovar êste parágrafo.

Nestas condições só tenho de bem dizer a hora em que levantei aqui esta questão, porque prestei um serviço ao país.

O Sr. Velhinho Correia: — V. Exa. não viu bem o aspecto da questão...

O Orador: — O que V. Exa. quere é arranjar maneira de aprovar hoje o que ontem reprovava, mas eu não me importo.

O Sr. Velhinho Correia : — O artigo 8.° estabelece o fundo de maneira que, uma vez criado, anula a Convenção.

O Orador: — O artigo que V. Exa. não cumpriu. O Sr. Vitorino Guimarães emitiu 20:000 contos.

V. Exa. por fim veio a concordar comigo.

A sombra desta disposição V. Exa. não pode de maneira alguma aumentar a circulação fiduciária e não põe dúvida, em que a Câmara rejeitará êste parágrafo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É lida e admitida a moção do Sr. Velhinho Correia.

Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: o parágrafo em discussão efectivamente não era absolutamente necessário, e só tinha pôr fim definir uma situação em matéria delicada.

Mas fizeram-se considerações para demonstrar que por uma interpretação duvidosa se poderia por urgência das necessidades do Estado fazer com que se lançasse não dessa interpretação, para fazer um aumento de circulação fiduciária.

Tenho portanto, de manter o meu ponto de vista, que é que num caso dêsses uma execução mais limitada estava indicada.

E, dadas as explicações do Sr. Velhinho Correia, eu devo dizer que estava de acordo com a eliminação dêste parágrafo.

O Sr. Carvalho da Silva, (interrompendo): — Nos termos da moção do Sr. Velhinho Correia, vamos cair no extremo oposto, não permitindo mesmo a emissão de notas para o Fundo de Maneio. Apartes do Sr. Velhinho Correia.

O Orador: — Não me parece que possa haver dúvidas sôbre a interpretação do que fica disposto; e assim concordo com a eliminação do referido parágrafo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra, não porque entenda que a Câmara necessite de esclarecimentos, porque ela já tem a noção clara do assunto; mas como tive responsabilidades no respectivo projecto, quanto à sua redução entendi que devia fazer algumas considerações.

O Senado alterou o projecto, modificando o corpo do artigo que se discute.

Ficou estabelecido na lei que a emissão de notas por qualquer pretexto seria Considerada crime punível.

Mas, Sr. Presidente, pela alteração do Senado, fica permitida a emissão de notas, nos termos da convenção de 23 de Dezembro de 1923.

Eu tenho estado em divergência absoluta com os processos financeiros que se têm vindo seguindo.

Desde que seja lícita a emissão de notas para outros fins que não sejam as necessidades do Estado, continuamos a aumentar a nossa circulação fiduciária e a desvalorizar a nossa moeda, e a depreciar a nossa riqueza e os nossos capitais.

Sr. Presidente: isto que tenho dito, e que representa o meu modo de ver, tem confirmação pelos números que foram publicados pelo Sr. Ministro das Finanças anterior, quando apresentou aqui o pedido para cobrar receitas e pagar despesas.

No relatório dessa proposta vem um mapa da circulação fiduciária, mapa que chega só até uma data bem atrasada.

As contas com o Banco de Portugal, estão bem atrazadas e não passam aquém de Junho.

Reputo isto simplesmente vergonhoso — digo-o mais uma vez — quando situações de Bancos, como o Banco de Franca, Banco de Inglaterra e Banco Alemão são publicadas na semana seguinte àquela a que dizem respeito.