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Sessão de 21 de Julho de 1924 19

Disse «aprovo» o Sr.:

António Pinto de Meireles Barriga.

E aprovada a moção do Sr. Velhinho Correia.

Leu-se o artigo 5.° da Câmara dos Deputados e foi rejeitado.

Leu-se o artigo novo.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: tem êste artigo a maior importância.

O Sr. Álvaro de Castro, inimigo intransigente da circulação fiduciária é agora partidário do aumento ilimitado da circulação fiduciária.

Êste artigo novo é nem mais nem menos do que um alargamento da circulação fiduciária.

A Câmara agora andou muito bem rejeitando a emenda do Senado.

Pela lei n.° 1:424 criam-se 40:000 contos de moeda sendo 20:000 de 1$ e 20:000 de $50.

Pela emenda do Senado eleva-se ao triplo, isto é, eleva-se a 120:000 contos a moeda.

O Sr. Carlos Pereira (interrompendo).— «A má moeda expulsa a boa» é um princípio consagrado.

O Orador: — Deus queira que nem V. Exa. nem ninguém o veja.

Lançar mais 120:000 contos de moeda no mercado, é o mesmo que aumentarem mais 120:000 contos a circulação fiduciária.

Porventura os 120:000 contos lançados no mercado são ou não, da mesma forma, moeda que vem aumentar a oferta sem paralelamente aumentar a procura?

E, sendo assim, não vêm êles agravar o custo da vida e fazer-nos continuar no mesmo caminho?

O Sr. Álvaro de Castro, quando Ministro das Finanças, foi mais longe, porque publicou dois decretos à sombra da lei n.° 1:424: o n.° 9:718 e o n.° 9:719.

O n.° 9:718 estabeleceu no artigo 1.°:

Leu.

O Sr. Carlos Pereira: — Como V. Exa. vê, trata-se da simples troca. Desde que há substituição, não há aumento.

O Orador: — V. Exa. está absolutamente em branco na matéria pelo que vejo o que acabei de ler não se refere às moedas más, a que aludi, mas à maneira de aumentar a moeda ilimitadamente.

No § 3.° diz:

Leu.

Portanto, êstes 120:000 contos são pare substituir as cédulas em circulação.

Mais adiante diz-se:

«Até limite não marcado».

Quere dizer que o Sr. Presidente do Ministério, Álvaro de Castro, foi ao decreto n.° 9:718 e autorizou-se a cunhar moeda nesta importância, sem limite marcado.

Agora quere uma autorização para emitir mais 120:000 contos de moeda que não é aquela a que se refere o artigo que acabo de ler.

Portanto são, Sr. Presidente, 120:000 contos; e desta forma V. Exa. há-de ver que daqui a pouco nós ver-nos hemos obrigados a andar com um caixote, como os que levaram a prata para Londres, visto que a República para acudir às necessidades do Tesouro e paTa equilibrar o déficit orçamental, se vê na necessidade de proceder à cunhagem de moeda, e mais moeda, representando isto além de tudo mais um imposto extraordinário lançado sôbre o País, representando também um lucro de amoedação (segundo o relatório do Sr. Álvaro de Castro, que acompanhou a lei de meios) de 40:000 contos.

Já por aqui V. Exas. estão vendo a tendência que esta República tem para a fabricação de moeda falsa, pois a verdade é que não é outra cousa senão fabricar moeda falsa o que se pretende fazer.

A Câmara, Sr. Presidente, está vendo quais os desejos do Sr. Álvaro de Castro, pois a verdade é que S. Exa. vendeu a prata, vendeu o ouro e estaria disposto a vender tudo quanto pudesse representar o património nacional.

Sr. Presidente: a Câmara sabe bem já qual a opinião dos Deputados esquerdistas, que agora já não são esquerdistas; mas sim, segundo um discurso feito ontem no Barreiro pelo Sr. Ramos de Miranda, canhotos; e assim já nós todos ficamos sabendo que essas medidas canho-