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Sessão de 21 de Julho de 1924 27

Dá-se o caso de ter sido apresentada nesta Câmara uma proposta sôbre a reorganização do ensino, proposta que está em estudo nas comissões, tendo já sido escolhidos os seus relatores.

É de crer que num futuro próximo, possivelmente na próxima sessão legislativa, êsse diploma seja discutido nesta Câmara.

Êste diploma — e não me cega a amizade pelo seu autor, parecendo-me que sou simplesmente eco do que em toda a parte em que as cousas de instrução são discutidas, se diz — é um documento que honra o seu autor e que honra o país.

Apoiados.

Poderá divergir-se num ou noutro ponto dele, mas na sua estrutura geral não pode deixar de ser adoptado.

Sr. Presidente: fala-se muito em que a indisciplina e a venalidade são grandes, etc.

Isto é mais ou menos verdadeiro, mas êsse fenómeno, que muita gente atribui a causas diversas, atribuo-o eu e mais pessoas a uma causa única: à falta de instrução.

Realmente, sem escolas devidamente organizadas, sem a educação devidamente organizada, nós devemos continuar a ter a indisciplina que temos tido até aqui e os jovens sindicalistas continuarão a fabricar bombas, só para terem o prazer de matar.

Ora êste problema é úrgico. E indispensável que êle seja resolvido dentro de pouco tempo; o então é que nós devemos considerar se os liceus, como é minha opinião, devem ser na sua quási totalidade nacionais e apenas centrais os que estiverem junto das universidades. Agora adoptar uma medida que vai perturbar por completo o ensino liceal por êsse país fora e vai causar prejuízos, irremediáveis para as terras em que êsses liceus têm sede acho que é uma péssima medida.

Apoiados.

Por conseqüência, mando para a Mesa um projecto de lei, pelo qual são anulados por ilegais os dois decretos relativos às escolas primárias superiores, e que foram promulgados depois da lei aqui aprovada, que tinha reduzido os quadros dessas mesmas escolas, e além disso é suspenso também o decreto que baixou a nacionais alguns liceus, até que o Congresso da República se pronuncie sôbre a proposta de lei que reorganiza o ensino em geral.

Para êste projecto de lei peço urgência e dispensa do Regimento.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É lido e admitido o projecto de lei enviado para a Mesa pelo Sr. Baltasar Teixeira.

Aprova-se a urgência e dispensa do Regimento requerida.

O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 31 Srs. Deputados e de pé 12.

Não há número.

Vai fazer-se a chamada para a votação nominal.

Procede-se à chamada.

Disseram «aprovo» os Srs.:

Albano Augusto do Portugal Durão.

Alberto Ferreira Vidal.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Dias.

António Pais da Silva Marques.

António Pinto de Meireles Barriga.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João de Ornelas da Silva.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Mendes Nunes Loureiro.

Luís da Costa Amorim.