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10 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Como ninguém peça a palavra, considero-o aprovada.

Dá-se conta do expediente que depende de resolução da Câmara.

É o seguinte:

Pedido de licença

Do Sr. Cancela de Abreu, 15 dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara.

O Sr. Francisco Cruz requereu para que seja discutido, na primeira parte da ordem do dia de amanhã,, o parecer referente às estradas. Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.

É aprovado.

O Sr. Nunes Loureiro: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Pedro Pita: — Invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à contraprova.

O Sr. Almeida Ribeiro (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: desejo que V. Exa. me diga qual o parecer de que se trata.

O Sr. Presidente: — É o que se refere às estradas.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 42 Srs. Deputados e sentados 17.

Está rejeitado.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: estão inscritos para o período de «antes da ordem do dia» dois pareceres, que já tem sido prejudicados na discussão, o que eu considero de muita urgência serem aprovados. De mais, são dois assuntos que naturalmente pouca discussão levantarão. Requeiro, pois, a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que os pareceres n.ºs 731 e 754 entrem em discussão imediatamente, com prejuízo da ordem do dia.

Consultada a Câmara, é considerado aprovado o requerimento.

O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, dá o mesmo, resultado a votação.

O, Sr. Presidente: - Vai ler-se o parecer n.° 731.

Leu-se e entrou em discussão na generalidade.

É o seguinte:

Parecer n.° 781

Senhores Deputados.— Sôbre a presente proposta de lei a vossa comissão de administração pública não pode deixar de emitir parecer favorável. Pelos próprios considerandos que a antecedem se aprecia e justifica quanto é necessária a sua promulgação, visto ela visar a estabelecer, tanto quanto o permitem as circunstâncias do Tesouro, o equilíbrio das verbas que, como diferença de subsídio para alimentação, são abonadas aos cabos e soldados da guarda nacional republicana, e, como ração, na marinha de guerra, ficando, porém, ainda muito aquém das verbas que nesta última corporação são abonadas actualmente aos sargentos.

A proposta está por isso por demais justificada se se atentar que as verbas para diferença do subsídio para alimentação aos cabos e soldados da guarda nacional republicana, desde a publicação da lei n.° 1:039, de 1920, tem tido, em virtude da carestia da vida, sucessivos aumentos, estando hoje em 2$40 diários, ao passo que as gratificações de efectividade dos sargentos da mesma guarda, que de facto substituíram o subsídio para alimentação fixado no decreto n.º 5:568, de 1919, e a diferença de subsídio existente nessa data, não tiveram o menor acréscimo desde a publicação daquela lei.

Pelas razões de diferenciação, que não podem deixar de existir, entre a alimentação dos cabos e soldados, e a dos sargentos, o tendo ainda em atenção que pelas funções especiais do serviço e condições de vida dêstes funcionários estão êles, em geral, impossibilitados de só