O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 30 de Julho de 1924 15

só fazer em virtude das interrupções de V. Exas.

O Orador: — Eu vou terminar.

O que vejo é que se oculta tudo ao país e que a República caminha por um caminho que afunda o país.

O orador não reviu.

Foi aprovada a generalidade do parecer em discussão.

Leu-se o artigo 1.° e foi aprovado.

Leu-se o artigo 2.° e foi aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contagem.

Estavam de pé 60 Srs. Deputados e sentados 4.

Foi aprovado.

Foi aprovado o artigo 3.°

Foi requerida a dispensa da última redacção pelo Sr. Presidente do Ministério e seguidamente aprovada.

A requerimento do Sr. Presidente do Ministério, entrou em discussão o parecer n.° 767.

Leu-se.

É o seguinte:

Parecer n.° 757

Senhores Deputados.— A apreciação da vossa comissão de administração pública foi presente a proposta de lei n.° 709-K, destinada a abrir um crédito especial de 10.600$ a favor do Ministério do Interior e destinado a fazer face aos excessos de despesa com investigações e inquéritos, 'facilitando assim a arrumação de tais serviços extraordinários.

A vossa comissão de administração pública dá o seu parecer favorável a esta proposta.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 16 de Junho de 1924. — Abílio Marçal — Amadeu de Vasconcelos—Alberto Jordão (com declarações) - Costa Gonçalves — Custódio de Paiva.

Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 709-K, da autoria do Govêrno, visando a abrir um crédito de 10.600$ a favor do Ministério do Interior, destinado a reforçar a verba do artigo 17.°, capítulo 3.°, do orçamento do ano económico de 1923-1924, sob a rubrica «Investigações e inquéritos», mereceu o parecer favorável da vossa comissão de finanças.

Sala das sessões da comissão de finanças, 14 de Junho de 1924. — Carlos Pereira (com restrições) — Crispiniano da Fonseca — Pinto Barriga (com declarações) — Vergílio Saque — Joaquim de Matos — Jaime de Sousa - F. G. Velhinho Correia (com declarações) — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 709-K

Senhores Deputados: — A verba inscrita no orçamento do Ministério do Interior para o - ano económico corrente e destinada a abonos provenientes de investigações e inquéritos é apenas de 2.400$00, importância calculada suficiente para satisfação dos respectivos encargos ao tempo da confecção da proposta orçamental para o dito ano.

Sucede, porém, que os inquéritos e sindicâncias que posteriormente à aprovação do orçamento têm sido ordenadas são em número tam elevado e alguns de períodos relativamente longos, que não podem ser satisfeitos por deficiência da verba respectiva.

Tornando-se, portanto, indispensável efectuar-se o pagamento dos abonos aos interessados, que o vêm reclamando com o direito que lhes assiste:

Temos a honra de submeter à apreciação desta Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 10.600$ para reforço da verba inscrita no capítulo 3.°, artigo 17.°, da despesa ordinária do orçamento do segundo dos citados Ministérios do ano económico de 1923-1924, sob a rubrica «Investigações e inquéritos».

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Maio de 1924. — O Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, Álvaro de Castro — O Ministro do Interior, Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

O Sr. Carvalho da Silva: — Mais uma, peça do superavit — dez mil e seiscentos contos.