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Sessão de 30 de Julho de 1924 17

Mas o que o Sr. Carvalho da Silva mostrou foi o contraste do procedimento do Sr. Presidente do Ministério, pois que, quando se trata do quantias pequenas, pede autorização ao Parlamento, mas quando se trata de gastar dezenas de milhares de contos na compra de acções de Bancos e Companhias para o Estado intervir na sua administração, S. Exa. julga-se autorizado a decretar, sem mais autorizações.

Sr. Presidente: foi para êste contra-senso que se chamou a atenção do Sr. Rodrigues Gaspar, e S. Exa. nada respondeu a êste respeito.

Disse o Sr. Presidente do Ministério que é princípio assente que o Estado tenha intervenção na direcção das companhias que com êle tenham contratos.

Ora, Sr. Presidente, o princípio assente é precisamente o contrario.

Ainda há dois dias li num jornal uma entrevista dada por um membro do Govêrno actual, em que se dizia a propósito dos roubos do Lazareto que o Estado não tinha capacidade administrativa.

De facto, é sempre mau que o Estado se meta a administrar, ou a exercer qualquer indústria ou comércio, porque vai levar a estabelecimentos que têm uma administração modelar aqueles princípios desgraçados que tam célebres se tornaram nos Bairros Sociais. e nos Transportes Marítimos.

Sr. Presidente: eu volto a preguntar ao Sr. Presidente do Ministério porque é que S. Exa. não se julgou habilitado a decretar a abertura dêste crédito, e se julga apto o decretar a abertura de créditos ilimitados, num momento em que o País luta com as maiores dificuldades o em que vemos o Sr. Ministro das Finanças mandar publicar só no fim dêste mês a declaração de que a Junta de Crédito Publico está habilitada a fazer face ao pagamento dos cupões, quando o deveria estar já há muito tempo.

Espero que o Sr. Presidente do Ministério queira explicar à Câmara êste contrassenso devir pedir autorização para 10 contos e não pedi-la para quantias ilimitadas.

Tenho dito

O orador não reviu.

Foi aprovado na generalidade o projecto.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem sentados 59 Sr s. Deputados e de pé 3, pelo que foi considerado aprovado.

O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara que o Grupo Parlamentar dos Deputados Independentes indicou o nome do Sr. Dinis de Carvalho para substituir o Sr. António Maia na comissão de guerra.

Foi lido o artigo 1.°

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: atendendo às despesas feitas posteriormente a essa proposta, envio para a Mesa uma proposta de emenda.

Lida na Mesa, foi admitida.

É a seguinte:

Proponho que a verba de 10.600$ seja substituída por 15.000$.— Alfredo Rodrigues Gaspar.

O Sr. António Correia (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: V. Exa. comunicou à Câmara que o Grupo dos Deputados Independentes tinha indicado o nome do Sr. Dinis de Carvalho para substituir o Sr. António Maia na comissão de guerra.

Pedia a V. Exa. o favor de me informar se já há dias não tinha sido indicado o nome do Sr. Viriato da Fonseca para substituir o Sr. António Maia.

O Sr. Presidente: — Vou mandar Verificar na Secretaria.

Foi aprovado o artigo 2.°, bem como o emenda e também o artigo 2.°

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. que entrem imediatamente em discussão as propostas n.ºs 794 e 637.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Requeiro a dispensa da última redacção para os pareceres que acabaram do ser votados.

Foi aprovado.