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22 Diário da Câmara dos Deputados

Eu lamento que não se possam acautelar igualmente os interêsses dos inquilinos e dos proprietários.

A política, como já tive ocasião de dizer à Câmara, nunca pode escolher entre o bom e o mau. O mais que pode fazer é escolher entre dois males o menor.

Eu aplico êste princípio à questão em debate. Perante as restrições exageradas, nós só teríamos que voltar ao Código Civil; mas temos de olhar paca as situações criadas.

Êste lado da Câmara não pode por forma alguma aceitar o princípio de que o proprietário pode aumentar as rendas à sua vontade.

A liberdade das rendas é um princípio que nós não podemos aceitar neste momento.

Mas, embora pensemos assim, entendemos no emtanto que não haveria inconveniente, antes haveria vantagem, em dizer-se ou deixar-se perceber na lei que o regresso ao regime de liberdade era o ideal. Deveríamos até estabelecer essa tendência, como se tem feito noutras legislações e designadamente na legislarão francesa, embora as circunstâncias de momento aconselhem aquelas restrições que há pouco apontei.

Sr. Presidente: há nesta questão do inquilinato duas ordens de inquilinos a considerar: aqueles que usam da casa para fins de habitação própria, e aqueles que usam da casa para emprêsas comerciais ou industriais. Carecem os primeiros duma protecção, duma espécie de assistência por parte da lei, em face das circunstâncias anormais em que o problema da habitação se põe ao legislador? Evidentemente que merecem. Mas já o ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva chamou ontem a atenção da Câmara para o que se pratica noutros países, em que a necessidade dessa assistência é reconhecida, como por exemplo na Inglaterra e na Suíça, mas onde ela é feita não por parte dos proprietários, mas por parte da colectividade.

A êste respeito lembrarei até a V. Exa. que, já durante a permanência no poder do actual Ministério Trabalhista Inglês, foi apresentada na Câmara dos Comuns uma proposta no sentido de não poder ser exigido o cumprimento da lei na totalidade aos trabalhadores em chômage; e no emtanto essa proposta foi repelida pelo Parlamento Inglês tendo em consideração não que os desprotegidos da fortuna não merecem protecção do legislador, mas porque não é justo que essa assistência seja fornecida por aqueles indivíduos a quem coube em sorte ter como inquilinos operários sem trabalho.

É preciso ainda notar que entre nós e nas actuais circunstâncias — refiro-me agora às circunstâncias criadas pela lei — a assistência em benefício do inquilino se encontra feita não apenas a cargo do proprietário, mas, também, do novo inquilino.

É um privilégio para determinados inquilinos em detrimento de outros.

Quando se diz, por exemplo, no inquilinato comercial que a lei estabelecendo a restrição das rendas visa a beneficiar o comércio em geral, emite-se, a meu ver, um princípio que não pôde ser fundamentado.

O que se faz com essa restrição é simplesmente beneficiar os comerciantes ou industriais que já se encontram estabelecidos, criando para aqueles que iniciam a sua vida condições de verdadeira excepção, extraordinariamente gravosas na maior parte dos casos. Êstes, porventura porque encontram o limite ao estabelecimento das rendas, vão pagar ao senhorio rendas menores, mas têm de dar ao antigo inquilino um traspasse exigido de pronto, traspasse por vezes exageradíssimo, que muito concorre para tolher os primeiros passos do novo comerciante, ou do novo industrial. Quere dizer, esta disposição da lei, longe de constituir um benefício para os inquilinos, é um prejuízo.

Êste é um dos contrassensos a que nos conduz a legislação actual.

Embora pensando assim, nós entendemos, repito, que não se pode passar de repente do regime de restrição apertada em que vivemos para um regime de liberdade absoluta.

E isto não só no que respeita ao inquilinato de habitação, como ao inquilinato comercial ou industrial.

Esta questão da restrição das rendas tem também um aspecto fiscal muito para ponderar em qualquer circunstância, mas muito especialmente desde que se trata dum Estado cujas finanças se encontram na situação calamitosa que o Orçamento