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26 Diário da Câmara dos Deputados

favor da colectividade, em face dos princípios mais esquerdistas, não posso compreender que essas restrições se façam em detrimento duma classe somente.

Mas, se em face dos princípios tenho de reconhecer tudo isso, não posso também deixar de atender às dificuldades do Estado, que não pode arcar com despesas grandes que lhe resultariam do princípio do domicílio político.

Podendo aceitar em princípio a idea do domicílio político, como uma idea absolutamente radical, eu não posso, de facto, preconizá-la neste momento, porque as circunstâncias impedem a sua efectivação.

Também concordo com as comissões arbitrais; mas na comissão de legislação civil e comercial deu-se-lhes uma tal amplitude de poderes que se me afigura perigosa a nomeação dessas comissões.

Procurarei tornar aceitável essa idea pela Câmara.

Quando as ideas são apresentadas em todo o seu radicalismo, em geral causam n m perto receio; se elas forem devidamente ponderadas, atendendo a circunstâncias de momento, de acaso, então podem ser aceitáveis, e, assim, iremos chegando à efectivação total dessa idea.

Parece-me, Sr. Presidente, que mais nenhuma afirmação produziu o Sr. Carvalho da Silva, em que fizesse referência ao parecer da comissão do comércio e indústria, e, portanto, ponho ponto nas minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Meireles Barriga: — Sr. Presidente: marca o Regimento no seu artigo 103.° o seguinte:

Leu.

O problema do inquilinato, Sr. Presidente, que já de há muito devia estar resolvido, vai seguindo o mesmo caminho do decreto n.° 5:411, encontrando-me eu perfeitamente à vontade para falar sôbre o assunto.

Não sou, Sr. Presidente, nem inquilino, nem senhorio, pois habito em casa própria, encontrando-me por isso, repito, perfeitamente à vontade para tratar, como representante da nação, dêste assunto.

O problema do inquilinato, Sr. Presidente, é daqueles que, a meu ver, só se

poderão resolver pela melhoria da moeda, pelo equilíbrio orçamental, o que, na verdade, é um tanto ou quanto difícil, atenta a situação em que nos encontramos.

Hoje, Sr. Presidente, a construção custa 40 vezes mais do que custava antes da guerra, facto êste que se deve, em parte, não só à aplicação das oito horas de trabalho como à dificuldade que há em se obter capitais, pois a verdade é que os operários hoje não aplicam a actividade que aplicavam dantes, e o juro com que dantes se obtinham capitais, que era de 6 por cento, hoje está elevado a 9 e 12 por cento.

A meu ver, Sr. Presidente, a lei do inquilinato deve ser feita apenas para proteger aqueles que necessitam, pois a verdade é que, Sr. Presidente, aqueles que habitam casas antes de 1914 encontram-se numa situação excepcional. É isto que se dá no inquilinato de habitação dá-se, em mais larga escala, no inquilinato comercial, isto é, numa proporção muito mais grave, visto que os proprietários dessas casas não podem aumentar as suas rendas, facto êste que, a meu ver, não pode deixar de ser considerado pela Câmara, visto que representa uma grande desigualdade.

É indispensável resolver o problema do inquilinato. Por que forma? Devem proteger-se igualmente os ricos e os pobres? Seria injusto fazer-se isso. Bem sei que é difícil fazer uma destrinça, mas há diversas soluções.

Há a arbitragem. Trás dificuldades, mas é ainda a melhor.

Vários Srs. Deputados trocam simultaneamente explicações com o orador.

O Orador: — O que é necessário é que nos fixemos num ponto concreto sôbre o qual deva recair a nossa votação.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Aceitamos os aumentos aprovados pelo Senado e autorizamos agora o senhorio a semestralmente lançar uma percentagem até 20 por cento da renda primitiva.

O Orador: — A proposta, quanto à arbitragem, não é clara. Deixa de pé o artigo 5.°