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28 Diário da Câmara dos Deputados

ma sentença num processo de despejo, que não está estabelecido.

Àpartes.

Num caso vincado já, dum mandado de despejo, só está suspenso pelo cordão umbilical dum atestado de doença.

Àpartes.

É necessário proteger a estabilidade do lar, o que não quere dizer que os senhorios não possam exercer o seu direito de propriedade.

É necessário estabelecer bem até que ponto pode ir uma execução dum julgamento que ainda não lavrou sentença.

Àpartes.

Não compreendo como é que o Senado propõe e aprova esta emenda.

Leu.

Eu pregunto: depois de haver sentença á execução continua?

Verifica-se também a acção de despejo noutros casos e suspende-se naqueles que não deve ser.

Isto não é justo.

O artigo 2.° tal como está na proposta do Senado tem de ser muito pensado para ser modificado.

Diz o Senado:

Leu.

Quando não há contrato não se pode intentar a acção de despejo; o senhorio fica sem direito contra o inquilino. Isto é um caso em que é preciso vincar com cuidado, e na especialidade deve ser emendado.

O artigo 3.° diz:

Leu.

Ora em 1911 havia facilidade em alugar casas - e isto estava bem.

Hoje, o que se está fazendo é uma especulação; e só se compreende dentro do inquilinato comercial.

Sr. Presidente: dentro do inquilinato comercial, na realidade deve permitir-se ò trespasse para o mesmo ramo porque a um comerciante que fez a sua casa à custa de muito trabalho deve ser permitida a compensação. Todavia, sou de opinião que, quando assim não fôr, devo haver umas certas restrições na sublocação.

Interrupções dos Srs. José Domingues dos Santos e Carvalho da Silva.

O Orador: — Vem, depois, na lei um outro preceito que me parece interessante, o qual é que a sublocação se faça pelo mesmo preço da venda.

Neste ponto devo dizer que quem subloca quere ter um pequeno benefício, e, nestas condições, entendo que o artigo tal como está não deve ser aceito.

Relativamente à forma como se farão as arbitragens também não posso concordar, pois diz-se que as comissões de arbitragem serão constituídas por um juiz togado e dois árbitros.

Entendo que esta forma não é feliz; porque estando os nossos juizes sempre tam ocupados com serviços judiciais, haverá uma demora enorme na resolução dêsses assuntos, pelo que julgo que o árbitro de desempate deve ser outra pessoa.

Sr. Presidente: o § 2.° diz o seguinte, que é muito interessante:

Leu.

Vêem, pois, V. Exas. que esta fixação de rondas é curiosa; e, por êste motivo, êste artigo deve ser estudado com a máxima ponderação.

Sr. Presidente: uma outra atribuição da comissão arbitral é a seguinte:

Leu,

Acho legítimo que alguém que seja proprietário tenha o direito de instalar-se em casa sua, desde que indemnize o inquilino; mas, tal como está redigido, o artigo presta-se a abusos.

Diz, o artigo:

Leu.

Desta forma pode qualquer senhorio, casado, com quatro ou cinco filhos, reclamar para si um prédio inteiro de quatro ou cinco andares.

Repito, o artigo tal, como está redigido pode dar lugar a abusos.

Sôbre o sistema de arbitragem sinto não ter agora ao mm dispor alguns apontamentos que possuo acerca da legislação estrangeira para fazer a sua comparação com a nossa legislação.

Diz a alínea c).

Leu.

isto é, beneficia realmente um preceito que me parece salutar, mas, pode ir muito longe; porque muitas destas obras ficam depois a cargo dos inquilinos, e pareço-me que não é justo que isto se dê.

Desde que haja uma comissão de arbitragem e se prescreve que o senhorio tenha de conservar a casa perfeitamente