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Sessão de 30 de Julho de 1924 25

Agora, que há processos com os quais já só gastaram milhares de escudos, não se justifica êste princípio. Para futuro, sim, quando os processos estão em começo; mas não para o caso presente, em que os processos já são volumosos.

Não compreendo também que a acção de despejo seja só para os casos de sublocação e não para as modificações que o inquilino faça no prédio.

Não compreendo qual o critério do Senado.

Eu posso, porventura, com as alterações que fizer no prédio, prejudicar a sua conservação e resistência; mas no entanto o senhorio não têm o direito de intentar contra mim qualquer acção, podendo, todavia, fazê-lo, se eu sublocar a casa.

Sr. Presidente: deve ter havido razões muito ponderosas...

O Sr. José Domingues dos Santos: — Apoiado.

O Orador: — ... para legislar desta forma; e o Sr. José Domingues dos Santos, que acaba de me dar um «apoiado» quando eu disse que devia ter havido razões ponderosas, vai certamente fazer a defesa desta e doutras disposições.

Igualmente o Sr. Ministro da Justiça, apesar de não ser o autor dêste projecto, vai dar-nos explicações, porque nós estamos aqui de boa fé e no desejo de colaborar num assunto do qual devem ser arredadas todas as paixões políticas.

Sr. Presidente: na discussão, na especialidade, terei ocasião de tratar desenvolvidamente alguns dos pontos que agora versei, e ainda de ocupar-me de outros a que por brevidade agora me não referi.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: ligeiras considerações vou fazer sôbre o discurso produzido pelo Sr. Carvalho da Silva.

Não me parece que seja esta a ocasião para virmos aqui mostrar a nossa erudição sôbre as diversas leis do inquilinato que vigoram no estrangeiro.

A Associação de Comércio e Indústria, de cujo parecer tive a honra de ser relator, limitou-se a encarar o problema dentro do espaço, e apresentar algumas soluções que, não sendo absolutamente radicais, porque não vêm solucionar de pronto o problema, são, no emtanto, de atender, porque colocando-se no campo neutral das lutas entre senhorios e inquilinos, deu tanto a uns como a outros prerrogativas que representam um meio de o Estado poder também exercer a sua fiscalização.

O Sr. Carvalho da Silva, que igualmente se colocou no mesmo pé de neutralidade, abdicando dos seus princípios para chegar a um campo de conciliação, referindo-se ao parecer da comissão de comércio e indústria, limitou-se a aventar a hipótese de se estabelecerem as comissões de avaliação no caso dos traspasses, visto o senhorio poder mancomunar-se com o inquilino em detrimento do Estado.

Não há dúvida de que S. Exa. tem razão; e os factos demonstram todos os dias que essa mancomunação pode ser vulgar e muito difícil de impedir.

No emtanto, a proposta da comissão de comércio e indústria tende a dificultar a lesão dos interêsses do Estado; e se o Sr. Carvalho da Silva concretizar as suas palavras num artigo ou parágrafo que obedeça à doutrina por S. Exa. emitida, eu, pessoalmente, não terei dúvida em lhe dar a minha aprovação, pois isso representará mais um elemento que o Estado põe ao seu lado na fiscalização dos seus rendimentos.

A propósito dessa proposta a comissão de finanças apresentou uma emenda ao proposto pela comissão de comércio e indústria que, até certo ponto, é de aceitar.

Não pode ser absolutamente aceitável, porque o princípio que a comissão de comércio e indústria quer estabelecer, dando nova participação ao senhorio na percentagem sôbre á sublocação, é um princípio da mais alta justiça e tende a atender a uma situação, de facto, deprimente para o senhorio, que é a de se ver coagido a não actualizar as suas rendas por um conjunto de circunstâncias meramente políticas.

Sr. Presidente: com estas palavras terminarei as minhas considerações ; eu compreendo mais o domicílio político do que o pão político; e se compreendo todas as restrições no direito de propriedade em