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Sessão de 30 de Julho de 1924 29

habitável, não é legítimo que se faça essa exigência.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Podia ser aceitável estabelecendo-se uma indemnização ao inquilino.

O Orador: — Como eu desejo tratar mais detidamente dêsse assunto, ao fazer-se a discussão na especialidade, vou continuando a apreciar os princípios gerais desta lei.

Diz ainda esta lei:

Leu.

Sustenta-se, por conseqüência, o princípio de que essa arbitragem sôbre qualquer matéria, de direito ou de facto, se resolve sem possibilidade, de recurso,

É indispensável que sôbre êsse princípio se estabeleçam algumas restrições que são importantes.

Terei ocasião de falar também sôbre êsse assunto e então com mais elementos de que não disponho neste momento.

Sr. Presidente: nestes termos e porque me limitei a versar o aspecto geral da questão, eu dou por findas as minhas considerações.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: o primeiro aspecto que fixa a minha atenção, pelo que diz respeito ao parecer em discussão, é o da técnica parlamentar que conduziu a apreciação dêste assunto pelo caminho que êle tem seguido.

Afigura-se-me que o projecto inicial visava tam somente a obviar a alguns inconvenientes que a experiência revelara em matéria de inquilinato.

Quere-me parecer, por isso, que se não trata duma nova e completa legislação sôbre o inquilinato, mas apenas do resolver alguns dos seus aspectos mais imediatos e urgentes.

Em todo o cago, desde que o problema foi pôsto perante o Congresso, natural é que êle queira considerá-lo em toda a sua amplitude.

Isso não deve, porém, impedir, em meu entender, a adopção de medidas de circunstância para pôr termo a inconvenientes que têm alarmado a opinião pública e que podem assumir dum momento para o outro os mais graves aspectos.

Assim, sou inteiramente de opinião que uma comissão respectiva devia proceder a uma investigação, rigorosa e justa, das condições em que se encontram os inquilinos e os senhorios, procedendo-se entre nós como se faz lá fora: nomeando-se um técnico especializado para proceder a êsse inquérito.

Desta forma é que nós depois poderíamos analisar o assunto de harmonia com a realidade e com as regras de direito aplicável.

Infelizmente, Sr. Presidente, êstes processos de trabalho, que são hoje os preferidos em todo o mundo civilizado, não têm alcançado uma corrente de simpatia para serem adoptados neste País; pois a verdade é que o Parlamento Português Republicano funciona nos mesmos termos em que funcionava o Parlamento da monarquia, apresentando por conseqüência os mesmos vícios e as mesmas deficiências; funcionando, repito, o Parlamento da República nos precisos termos em que funcionou o Parlamento da monarquia nos últimos tempos.

Chegámos aos mesmos processos, verdadeiramente deploráveis, isto é, chegámos à mesma forma de se fazer obstrucionismo sôbre diversos assuntos, e que faz com que muitos parlamentares se encontrem hoje completamente esgotados e sem fôrças para apreciar e estudar devidamente assuntos como êste que são da mais alta importância.

Ao terminar, pois, Sr. Presidente as minhas primeiras considerações sôbre o projecto de lei em discussão, eu devo dizer que não posso deixar de condenar inteiramente os processos parlamentares que se têm seguido, quer por parte dás comissões, quer por parte dos oradores que têm entrado nas discussões que se têm feito nesta casa do Parlamento, pois, na verdade, não posso deixar de os considerar improfícuos e até indecorosos.

Gostaria que V. Exa. transmitisse à comissão mais directamente interessada o meu alvitre do que não deixe de mão o problema em todas as suas determinantes e procure munir-se de todos os elementos de informação, de forma que as providências legislativas, em lugar de serem o resultado de empirismos, sejam de facto as regras determinadas pela própria observação dos fenómenos.