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Sessão de 7 de Agosto de 1924 23

antes da guerra vivia mais desafogadamente que vivo hoje. tendo podido dar-me a uns certos prazeres de que estou hoje obrigado a privar-me inteiramente.

E a este propósito devo dizer que é indispensável restabelecer o crédito por uma conversão que chegue a ser um saneamento da moeda, por uma operação larga de finanças, que não com êstes paliativos de coeficientes.

Mas, como eu ia dizendo, uma pessoa que tivesse 6 contos de rendimento vivia naturalmente numa casa de aparência e com umas certas comodidades, tendo a sua sala de receber, cocheira para um carrito, etc.

Veio a guerra, vieram estas condições, e os 6 contos, se tiver família, mal lhe chegam para se alimentar suficientemente.

Eu vou citar à Câmara outro exemplo: um comerciante a quem as cousas correram bem, para quem os negócios foram felizes, que tinha o seu estabelecimento, que podia alargar a sua esfera de acção comercial e que viu aumentados os seus bens, precisa de assistência do Estado?

Precisa que o proprietário lhe transfira os seus direitos?

Eu pregunto se é legítimo que o Estado lhe empreste a sua fôrça, a fôrça da lei, para garantir que êle esteja numa casa, não sentindo a diminuição do valor da moeda?

Sr. Presidente: nós precisamos, ao encarar êste problema, não fazer falar o coração, mas sim fazer falar friamente a razão.

Todos nós temos muito dó, mas temos de ver as cousas serenamente.

Para que serve a esmola individual?

Podemos empobrecer, como aconteceu com Francisco de Assis, mas a miséria continua.

Nestas circunstâncias, nós temos de encarar a questão serena e friamente.

Acreditem V. Exas. que, se nos inclinarmos para um ou outro lado, não satisfazemos as necessidades de momento e a questão continua sem resolução.

Sr. Presidente: o parecer no seu conjunto, como medida provisória, confesso a V. Exa. que me satisfaz, com umas pequenas correcções.

O Sr. Ministro da Justiça — e não deveria ser eu a responder-lhe, mas a resposta é também provisória.— a propósito do artigo 2.° referiu-se ao Poder Judicial.

Eu poderia responder a S. Exa. reproduzindo, se a minha memória tivesse essa fidelidade, as considerações nobilíssimas do ilustre colega nesta Câmara e um dos mais ilustres magistrados portugueses, o Sr. Almeida Ribeiro.

O Sr. Ministro da Justiça pareceu-me que disse que nos novos textos de lei não existe a palavra independente ligada ao Poder Judicial...

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Eu apenas defini em que consistia essa independência, que em nenhuma lei da República está definida.

O Orador: — Perfeitamente; realmente tinha-me parecido tam estranha a afirmação que julguei ouvir a V. Exa. que queria até primeiro preguntar se ela era verdadeira para moldar pela resposta as minhas considerações.

Certamente o Sr. Almeida Ribeiro vai responder a S. Exa. neste ponto, e será interessante ver esgrimir dois jurisconsultos tam distintos, mas devo dizer, não porque tenha conhecimentos judiciais para isso, mas por intuição, que estou de acordo com a opinião do Sr. Almeida Ribeiro, e mal da sociedade que não se ponha pràticamente de acordo com S. Exa. Se francamente o Poder Judicial não tiver aquela independência, que embora não esteja definida em qualquer lei da República, deve existir para ela...

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Só encontrei essa definição numa lei de 1890.

O Orador: — Mas, se realmente o Poder Judicial não fôr independente dos outros Poderes do Estado, mal vai da República e, pior, mal vai da própria sociedade.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — E a própria Constituição que dá ao Poder Legislativo a faculdade de suspender as leis.

O Orador: — Mas não os julgamentos, o que é diferente. O que está julgado, está julgado...