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20 Diário da Câmara dos Deputados

Só quem é estranho às cousas do foro é que não sabe o que sempre acontece com a nomeação de peritos, e o Sr. António Dias, ilustre relator da comissão, que é um distintíssimo jurisconsulto, como prova por êste seu trabalho, bem sabe o que sucede na nomeação dêstes árbitros: o do inquilino conserva-se sempre firme do lado do inquilino, o do senhorio manter-se há no mesmo. Degladiar-se hão sempre. Há-de ser sempre o juiz a resolver.

Então para que são êsses elementos ao lado do juiz? Deixe-se o juiz resolver e escrevam-se os depoimentos testemunhais.

Em que legislação encontra o Sr. António Dias poderes tam arbitrários em assuntos de tanta responsabilidade?

Na França houve q regime dós árbitros, mas sempre com recurso. Mas como não se deu bem com êsse regime, a França fê-lo desaparecer peia lei de 30 de Março de 1922. Passou tudo para a justiça ordinária.

Dir-me hão: Mas então quem está na gerência da pasta da Justiça ignora que existe a lei de 29 de Dezembro de 1923, publicada em França sôbre o assunto? Nau ignora. E, como não ignora, posso afirmar que nessa lei, em todo o caso, a arbitragem é só admitida era certas localidades, e há sempre recurso.

Emfim, Sr. Presidente, o que é certo é que semelhante tribunal arbitral com poderes latitudinários, sem recurso nenhum, em matéria tam importante, é absolutamente intolerável.

Como é que em milhares de casos que se apresentam se pode ir distinguir se o inquilino é pobre, se o senhorio é pobre, se é tam vulgar a riqueza esconder-se?

V. Exa. as vêem que na Bélgica e no Brasil é sempre um juiz togado que decide, e na própria França, em alguns departamentos onde não há juiz togado, há, todavia, sempre recurso. É o velho sistema romano.

Em Espanha acontece a mesma cousa, isto é, há recurso.

Sr. Presidente: todos os que lidam no foro sabem perfeitamente que estas comissões correspondem exactamente aos peritos em vistorias e exames, em que cada um defende o seu constituinte, e afinal é o juiz quem tem de decidir.

Isto não pode ser, nem deve ser, em matéria de pouca monta, quanto mais em matéria delicada e melindrosa como esta.

Eu pregunto à Câmara, e peco-lhe que pense, se é possível entregar a uma comissão arbitral a decisão de pleitos que contendem tanto com o pão e com o lar.

E por êste motivo que eu entendo da maior urgência entregar a questão a um juiz togado, aproveitando o ensejo para mais uma vez afirmar que a nossa magistratura é nobre, alevantada e honrada.

â Como é que um assunto de tamanha gravidade, que é o abrigo, que é o remédio contra a miséria, a comissão de legislação civil e comercial, composta, aliás, por pessoas que me merecem o maior respeito e consideração, não tiveram receio de adoptar esta fórmula? Não pode ser.

Apoiados.

Trata-se dum ponto fundamental da lei, em que pela minha parte, já o declaro, não transijo, pois de contrário melhor seria, não digo rasgar o projecto, pois nunca quero ofender ninguém, mas melhor seria deixar ficar tudo como está.

Eu espero que a República Portuguesa, que todos nós amamos, não deixará de manter o princípio da propriedade, mas não negará também o lar aos desgraçados, na inspiração do mesmo sentimento de humanidade que manda dar pão àqueles que têm fome.

Apoiados.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: pedi ontem a palavra, quando o Sr. Ministro da Justiça afirmava que a propriedade não era um direito, mas uma função social.

Foi o Sr. Lino Neto que veio aqui trazer essa doutrina, porque é uma doutrina, mas eu direi que emquanto a Constituição considerar a propriedade como um direito, assim temos de a considerar.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): — Apreciei a doutrina do Sr. Lino Neto e concordei, com ela.