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Sessão de 7 de Agosto de 1924 25

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Chamo a atenção do Sr. Ministro da Instrução para o que se está passando no edifício das comendadeiras de Santos onde foi instalada uma escola primária superior.

Agora, para se conservar a posse do edifício, foi para lá uma escola de ensino primário, e a garotada tem danificado o prédio, como a própria escola primária superior já tinha praticado o Vandalismo de arrancar do jardim árvores seculares.

A República não deve abandonar assim edifícios onde se albergam viúvas dos seus funcionários, mas sim tratá-las com solicitude, como é próprio duma sociedade civilizada.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão): — Tomei devida nota das considerações feitas pelo Sr. Carlos de Vasconcelos e vou informar-me do que se passa acerca do caso apontado por S. Exa. para depois providenciar como fôr de justiça.

Tenho dito.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Pedi a palavra para me referir o mais ràpidamente possível, dado o adiantado da hora, a um caso que vem ainda dos trágicos acontecimentos dos Transportes Marítimos do Estado.

Como V. Exa. sabe, por motivo de tais acontecimentos foram feitas variadíssimas sindicâncias.

Para uma delas — creio que a última — foi nomeado o juiz de direito Sr. Pinto Ribeiro.

Êste senhor trabalhou nessa sindicância durante muito tempo, mas a certa altura, por virtude duma lei, teve que se parar com essa sindicância.

Então o Sr. Ministro do Comércio pediu ao Sr. Ministro da Justiça que, a bem dos interêsses do País. mandasse proceder a um inquérito para se saber a que resultados chegara o Sr. Pinto Ribeiro.

Foi encarregado dêsse trabalho o Conselho Superior Judiciário. Sucede, porém, que o Sr. Pinto Ribeiro tem sido atacado nos jornais, dizendo-se de S. Exa. e da magistratura judicial cousas que não abonam essas entidades.

Ora eu que suponho não haver razão para tais ataques, desejo que o Sr. Ministro do Comércio me diga o que há acerca dêste caso para que o assunto fique devidamente esclarecido.

Terminando, mando para a Mesa um requerimento para que o acordo e o inquérito sejam publicados.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Agradeço ao Sr. Viriato da Fonseca o ter-me dado ensejo de alguma cousa dizer sôbre o caso a que S. Exa. se referiu.

Ao tomar a gerência da pasta do Comércio um dos assuntos que imediatamente preocuparam a minha atenção foi exactamente o relativo aos Transportes Marítimos.

Posso afirmar à Câmara que o sindicante a que S. Exa. se referiu teve um trabalho exaustivo no intuito patriótico de averiguar responsabilidades.

Êsse inquérito foi determinado pelo decreto de 21 de Novembro de 1921. Depois veio a lei n.° 1:346, de Setembro de 1922, e mandei que o inquérito ficasse concluído em 15 dias. Êsse espaço de tempo não era suficiente e o Parlamento reconheceu o êrro que tinha cometido, tendo sido promulgada uma nova lei, a lei n.° 1:410, de 3 de Abril de 1923, que deu o prazo de 60 dias para a conclusão dessa sindicância.

Em virtude desta lei o sindicante enviou sete processos ao 4.° juízo de investigação criminal, 82 processos à polícia de investigação, e um processo que já foi julgado e decidido no Tribunal Militar.

Tendo sido feitas umas certas referências ao juiz sindicante, foi-lhe instaurado um processo, mas a verdade é que o parecer do Conselho Superior Judiciário é tudo quanto há de mais honroso para o sindicante, o que me é muito grato constatar.

Creio ter esclarecido a Câmara e ter satisfeito o pedido do Sr. Viriato da Fonseca.

Posso afirmar à Câmara que vou mandar prosseguir esta diligência. Não sei se isso me será possível dentro das atribuições do Poder Executivo ou se terei de pedir uma nova lei ao Parlamento; mas pelo que respeita ao relatório não terei