O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 7 de Agosto de 1924 17

São assim também as previsões orçamentais, que se votam sem saber quanto se irá gastar, como sucede agora com esta autorização.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Vou mandar para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 1.°

Entendo que a autorização dada ao Govêrno não deveria ir além, de 30 de Novembro, mas não vejo maneira de até 30 do Novembro o Parlamento poder votar os orçamentos.

Não concordo com a fórmula de se adoptar para os duodécimos o Orçamento actual em vez do anterior, pois neste as despesas são mais moderadas.

Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para a parte final do artigo 1.°

Por essa disposição, podem ficar amanha legalizados todos os diplomas que representam aumento de despesas e que excedam a verba orçamental; por isso mando para a Mesa uma proposta de aditamento.

É um travão que ponho na mão do Ministro das Finanças.

O orador não reviu.

Leu-se e foi admitida.

É a seguinte:

Artigo 1.° Aditamento das seguintes palavras: e que tenham a aprovação do Ministério das Finanças.— Velhinho Correia.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — A votação de duodécimos até o fira de Dezembro não significa que a Câmara não possa reunir em Outubro ou Novembro.

A verdade, porém, é que, seja qual fôr a data da reabertura do Congresso, não haverá tempo de discutir e votar os orçamentos antes do fim do mês de Dezembro.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para fazer uma referência às declarações do Sr. Ferreira da Rocha acerca da nomeação do Alto Comissário do Angola.

Não houve combinação alguma, nem eu me prestaria â isso. Não houve entendimento com grupo algum, nem eu me prestaria a essas habilidades políticas.

Apoiados.

Fica assim desfeito todo o mal entendido que se depreendia das palavras do Sr. Ferreira da Rocha.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira de Mira: — Sou obrigado a falar em virtude do aditamento apresentado pelo Sr. Velhinho Correia.

Parece que o Govêrno assim fica autorizado a gastar não só os aumentos de despesa decretados ou votados até hoje, mas também os aumentos resultantes de providências que o Govêrno tomasse.

A minha interpretação do artigo que se discute — e para êste ponto eu chamo a atenção da Câmara — é a de que se trata dos diplomas publicados até o momento em que nós estamos discutindo e votando esta proposta.

Não poderia compreender-se que fôsse outro o sentido do Sr. Presidente do Ministério ao apresentar esta proposta ou o da Câmara ao votá-la.

E, nestas condições, parece-me absolutamente inútil e até prejudicial o aditamento do Sr. Velhinho Correia.

Eu peço ao Sr. Presidente do Ministério ou ao Sr. Ministro das Finanças para declararem se esta é ou não a boa interpretação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: ouvi com, a máxima atenção, as considerações que acaba de fazer o ilustre Deputado Sr. Ferreira de Mira.

É efectivamente intenção do Govêrno aquilo que S. Exa. traduziu claramente.

Os diplomas a que se refere o artigo em discussão são aqueles que forem votados até o momento em que a lei fôr votada e promulgada.

Não há, pois, razão para pôr emenda as palavras que nela se encontram.

No em tanto devemos fazer justiça às intenções do Sr. Velhinho Correia que, com o sou aditamento, apenas tinha em vista acautelar possíveis dúvidas de interpretação.