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Sessão de 7 de Agosto de 1924 13

Ainda não vai longe a sessão em que dêste lado da Câmara. se pediram ao Govêrno — presidido então pelo Sr. Álvaro de Castro — esclarecimentos acerca do fundo expressamente constituído para o maneio das cambiais 4e exportação.

Todos se recordam certamente da resposta vaga e imprecisa do Govêrno.

São sempre assim, de resto as respostas dos Governos, da República, porque êles. vivem sempre na mais completa ignorância das contas públicas.

Assim é lógico, o que se está fazendo.

É lógica a discussão e votação disto a que querem chamar proposta de duodécimos.

Quando qualquer Estado, por falta de tempo para a votação dos seus orçamentos, resolve entrar em regime de duodécimos, está estabelecido que duodécimo se chama a duodécima parte das despesas anuais.

Mas o que vemos nesta República original?

Vemos que os primeiros duodécimos que se votaram foram em relação ao Orçamento de 1923-1924, com as alterações resultantes da aplicação das leis publicadas posteriormente, e que agora o Govêrno vem apresentar uma proposta de duodécimos em relação à proposta orçamental de 1924-1925.

Isto não são duodécimos!

Isto é uma salada, ou pior, isto é poeira que se pretende lançar aos olhos do país!

A verdade, porém, é que ficamos sena saber nada, visto que uma tal proposta é o, mesmo que autorizar o Govêrno a gastar o que quiser, como quiser e quando quiser.

Mas como isto no bastasse, há ainda uma cousa mais extraordinária.

O Govêrno pretendo não só a votação da sua proposta de duodécimos, mas ainda a votação de créditos extraordinários, além das verbas orçamentais.

Esta é a demonstração mais completa de que o Parlamento, não olha para o que está a fazer.

Nada monos de oito ou nove créditos extraordinários são propomos neste documento, que figura como Orçamento.

Assim se prova quanto aquela proposta orçamental apresentada à Câmara pelo Sr. Álvaro de Castro não tinha nada de verdadeira, sendo exclusivamente destinada a lançar poeira aos olhos do país.

E o Parlamento em vez de fazer uma cuidada revisão das despesas do Estado, condição fundamental para a vida do país, o Parlamento numa obra anti-nacional, limita-se a votar impostos à toa, agravando cada vez mais o custo da vida.

Sr. Presidente: duas cousas são fundamentais na administração do Estado: a redução das despesas públicas e a atracção de capitais.

Acaso o Parlamento já se preocupou com a redução das Despesas?

Não.

Os escândalos continuam sem que o Parlamento veja que o país está à beira dum precipício e contenta-se em ocupar-se apenas com, interêsses partidários e com a politiquice de que o país está tam farto e cujas conseqüências, está a pagar tam caro.

O que se impunha, depois da redução das despesas públicas, era a atracção de capitais.

Infelizmente todos nós temas visto que neste capítulo quási se não tem feito outra cousa senão promover a emigração de capitais, agravando assim ainda mais a divisa cambial e, conseqüentemente o preço do custo de vida.

Ainda há três ou quatro dias o Sr. Ministro das Finanças publicou um decreto absolutamente inconstitucional, relativo à selagem dos títulos estrangeiros.

O Sr. Ministro das Finanças, sabe que o n.° 23.° do artigo 3.° da Constituição, está categoricamente consignado que fica banida a confiscação de bens; mas S. Exa. entre as penalidades a aplicar a infractores do decreto, a, que chamou um regulamento, vai até à confiscação dos bens.

Mas á mais.

O Sr. Ministro das Finanças, estabelecendo essas penalidades, salta não só por cima da Constituição, como, por cima do artigo 84 da lei n.° 1:368.

O imposto desta colagem é pesadíssimo e revela uma péssima política financeira.

E nesta apreciação encontro-me em muito boa companhia, pois até o próprio Sr. Almeida Ribeiro várias vezes, tem aqui declarado que acha verdadeiramente perniciosa a legislação que empurra o ouro para fora do país.