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Sessão de 7 de Agosto de 1924 9

seus terrenos estará incluída nas matrizes espanholas, pois o Sr. General Meira está arranjando contendas onde as não havia.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho) (interrompendo}: — Eu já disse a V. Exa. que o que se está fazendo ao sul da Ribeira de Guadelim é meramente provisório.

O Orador: — Mas nem sequer provisoriamente se devia ter feito.

O Sr. General Meira que se venha embora, e que deixe estar o que estava.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a acta.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta n.° 809, autorizando duodécimos até o fim de Dezembro do ano corrente.

Foi lida na Mesa e entrou em discussão na generalidade.

É a seguinte:

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei da Câmara dos Deputados n.° 809.

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a executar até 30 de Novembro de 1924, de conformidade, com os preceitos regulamentares, a proposta orçamental das despesas dos diversos Ministérios para o ano económico de 1924-1925, com as alterações que nela devam ser introduzidas em harmonia com as leis e decretos publicados posteriormente à sua apresentação ao Congresso da República.

§ único.— Aprovado.

Art. 2.°—Aprovado.

Alíneas a), b), c), d), e), f), g), li), i), j), k).— Aprovadas.

Alínea l) A contrair, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, um empréstimo até a quantia de 5.000.000$ para conclusão dos grupos das «Casas Económicas» de Lisboa e Pôrto, criados por decreto n.° 4:163, de 25 de Abril de 1918, amortizável no prazo máximo de cinco anos, ficando a satisfação da anuidade respectiva, que não poderá exceder a importância de l:500.000$, a cargo das verbas orçamentais inscritas no capítulo 5.°, artigos 52.° e 53.°, da despesa ordinária do Ministério do Comércio e Comunicações.

Alínea m) A vender em hasta pública as referidas «Casas Económicas», não sendo permitido que cada arrematante adquira mais de uma habitação ou grupo de habitações do mesmo prédio; o produto das arrematações será depositado na Caixa Geral de Depósitos à ordem do Ministério do Comércio e Comunicações, destinado à conclusão das restantes habitações de «Casas Económicas» ou à amortização antecipada do empréstimo realizado.

Alínea n) A proceder pelo Ministério da Marinha, em condições convenientes para o Estado, à venda em hasta pública dos cruzadores Almirante Reis e S. Gabriel e da canhoneira Zaire, revertendo o produto da venda para o Ministério da Marinha, a fim de ser aplicado em reparações e compra de material naval.

Alínea o) A reforçar com a quantia mensal de 250.000$ a verba inscrita no capítulo 2.°, artigo 8.°, do orçamento do Ministério da Marinha para-o ano económico de 1924-1925, com destino a ração a géneros e a dinheiro às praças da armada.

Alíneas p), q), r).— Aprovadas.

Alínea s) A inscrever no orçamento do Ministério da Guerra relativo ao ano económico de 1924-1925 a importância de 42.000$ para ocorrer às despesas com a consulta externa no Hospital Militar de Lisboa.

Alínea t) — Aprovada.

Alínea u). A satisfazer a primeira anuidade do encargo com a aquisição do material aeronáutico encomendado pelo Ministério da Guerra em conta do crédito de 3 milhões de libras, inscrevendo-se para êsse fim a importância de 6:000.000$ em capítulo especial da despesa extraordinária do orçamento daquele Ministério relativa ao ano económico de 1924-1925.

Alíneas v), x}.— Aprovadas.

Alínea w). A alínea a) do artigo 3.°— Aprovada.

Alínea y). A alínea b) do artigo 3.°— Aprovada.

Alínea z). A alterar as condições dos