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12 Diário da Câmara dos Deputados

Propunha o Sr. Álvaro de Castro que emquanto não fôsse aprovado o Orçamento de 1924-1925 fôsse o Govêrno autorizado a reger-se pelo de 1923-1924 com as alterações que haviam sido aprovadas.

Se tal se tivesse feito, seria escusada esta discussão e esta proposta limitando a quatro os duodécimos.

Naturalmente, no dia 2 de Dezembro ou quando a Câmara reabrir, nós teremos um possível protelamento dessa discussão quando é certo que, repito, se se tivesse concedido a autorização pedida, ela se tornaria hoje desnecessária.

Por conseqüência a minha maneira de ver é esta: dar-se ao Govêrno autorização para durante o ano económico corrente se reger pelo Orçamento de 1923-1924, com as alterações resultantes de diplomas legais.

Seria preferível que fôsse votado ràpidamente o Orçamento de 1924-1925, com todas as alterações e emendas já apresentadas pelas comissões.

Não quero tomar mais tempo à Câmara na análise da proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Já o meu querido amigo Sr. Morais Carvalho se referiu à proposta em discussão, fazendo notar a circunstância do artigo 6.° representar uma autorização para o Govêrno dispor do património nacional como entender.

Desejava que o Sr. Presidente do Ministério fizesse o favor de me elucidar sôbre o que pensa acerca do artigo 6.°

S. Exa. poderá dispensá-lo...

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Daí não resulta mal nenhum, e parece-me...

O Orador: — Eu acho que pode resultar muito mal.

Mas o artigo não é preciso.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Nunca se fez o inventário do património nacional, nem poderá fazer-se sem uma lei.

O Orador: — A autorização para inventariar todos os bens do património nacional pode ser aprovada.

De que discordamos é da sanção do património para quaisquer operações de crédito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — A proposta não estabelece desde já essa sanção. Prevê uma eventualidade futura, que não deixaria de ser precisamente considerada, pelo Parlamento.

E tanto assim é que nenhuma dúvida tem o Govêrno em prescindir dessa disposição.

O Orador: — O Sr. Presidente do Ministério acaba de afirmar, em àparte, que não tem dúvida em dispensar essa parte do artigo.

Nestas condições, esperando que a Câmara vote no sentido indicado por S. Exa. eu não me alongarei na discussão da generalidade da proposta, reservando-me, todavia, para, na especialidade pautar o meu procedimento pela atitude que a Câmara tomar em relação a êste artigo, artigo que é, incontestavelmente, a maior monstruosidade que se pode imaginar.

Sr. Presidente: quando há pouco mais de um mês foram apresentadas à Câmara as primeiras propostas de duodécimos, do lado da maioria parlamentar fez-se a declaração peremptória de que ela estava disposta a fazer votar os orçamentos.

Vê-se, portanto, que a maioria, de então para cá, continuou com o mesmo amor ao trabalho que até aí tinha mantido.

Durante dez dias consecutivos se marcaram sessões nocturnas para a discussão dos orçamentos, sem que fôsse possível fazer discutir sequer — e sempre por falta de número — a generalidade do orçamento do Ministério da Instrução Pública, primeiro e único orçamento que entrou em discussão.

Não conheço país que possa viver sem contas. No emtanto a administração pública sem contas, é uma das mais notáveis características desta República.

Se em qualquer capítulo da nossa administração, um Deputado tem a ingenuidade de fazer uma pregunta ao Govêrno, fica sem resposta porque o Govêrno nada lhe sabe dizer.