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10 Diário da Câmara dos Deputados

mutilados e inválidos da guerra, em harmonia com a proposta de lei já apresentada à Câmara dos Deputados, não devendo %a respectiva desposa excederem mais de 1:000.000£ a que está actualmente autorizada.

Art. 3.°— Aprovado.

Art. 4.° — Aprovado.

§ único (novo). É também reposta em vigor a disposição do artigo 3.° do decreto n.° 2 de 15 de Dezembro de 1894.

Art. 5.° — Aprovado.

Art. 6.° (novo). E aberto um crédito especial de 1:200.000$ a favor do Ministério da Guerra, destinado à compra de medicamentos para a Farmácia Central do Exército.

Art. 7.° O artigo 6.° da proposta.— Aprovado.

Art. 8.° O artigo 7.° da proposta.— Rejeitado.

Art. 9.° O artigo 8.° da proposta.— Aprovado.

Palácio do Congresso da República, 20 de Agosto de 1924.— António Xavier Correia Barreto — Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: há nesta proposta várias disposições que eu posso dizer, indispensáveis umas, outras que sempre têm sido combatidas, e continuarão a sê-lo, porque ainda temos os mesmos pontos de vista.

Pelo que diz respeito aos duodécimos, não deixaremos de votar aqueles que forem indispensáveis, para que a vida do Estado possa continuar a fazer-se normalmente, constitucionalmente.

Entretanto acho que é demais o pedido constante do artigo 1:°

Sr. Presidente: eu não creio que o Parlamento possa deixar de reunir ainda em Outubro ou Novembro, porque em, Dezembro reúne êle por direito próprio.

Nestas condições, entendo que tudo quanto seja uma autorização além de 30 de Novembro não deve ser aprovado.

Quando se discutir na especialidade, eu enviarei para a Mesa uma proposta de emenda, a fim de que, onde se diz 31 de Dezembro, se substitua, por 30 do Novembro.

Sr. Presidente: no artigo 2.° há várias autorizações ao Govêrno.

De facto esta palavra «autorização» arrepia, porque todos nós sabemos o que elas representam na maior parte dos casos, e a forma porque são usadas.

Na verdade, aquela que reputamos mais perigosa é a que se refere à remodelação dos serviços públicos, que de maneira nenhuma votaremos.

Na altura própria terei a honra de mandar para a Mesa uma proposta de eliminação, dessa disposição.

Sr. Presidente: na discussão na especialidade, e para que se não diga que num pedido como êste, em que apenas se trata de fazer correr normalmente a vida do Estado, se produzem prolongadas considerações, eu limitar-me hei às já proferidas, reservando-me para oportunamente apresentar as devidas emendas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o que está em discussão não é apenas uma proposta, mas sim um molho delas.

Só o Sr. Presidente do Ministério tivesse sujeito à consideração da Câmara apenas aquelas medidas necessárias, para regularizar a vida do Govêrno, debaixo do ponto de vista constitucional, fraquíssimas considerações eu teria a fazer; mas, infelizmente, não é isto que acontece, e o Sr. Presidente do Ministério, nesta altura avançada da sessão legislativa, quando há assuntos urgentíssimos que o Parlamento não pode deixar de apreciar e decidir, como sejam a questão dó inquilinato, a do funcionalismo público e a das estradas, vem apresentar uma proposta desta natureza.

Pelo artigo 6.° da proposta, o Govêrno pretende inventariar todos os bens do património nacional, que poderão depois servir de caução para futuras operações de crédito.

Já não é só a prata, é o ouro, é o recheio dos Museus, é o próprio território que podem ser comprometidos nessas operações.

Isto não pode ser aprovado, e o Govêrno, que carece naturalmente de ver aprovada esta proposta ràpidamente, tem com certeza do desistir deste artigo 6.°

O Sr. Rodrigues Gaspar não pode certamente assumir a responsabilidade de semelhante medida, que autoriza a servir