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8 Diário da Câmara dos Deputados

verbas pela diferença do ano económico de 1924-1920; pela alínea c) trata-se duma autorização para legalizar matéria que já fez parte de orçamentos anteriores.

Inscrever nos orçamentos e contas dos respectivos anos económicos as importâncias ainda não inscritas em operações de Tesouraria, provenientes da crise económica, é já de si tudo. Não sei mesmo: porque é que não há-de entender-se que as despesas resultantes das diferenças das sobretaxas de exportação e reexportação, não podem inscrever-se neste mesmo número.

Eu nunca entendi que houvesse uma necessidade absoluta do reforço de verbas que se prescrevem quando elas se destinam, a dar cumprimento a uma lei. Desde que existe uma lei, atribuindo um subsídio de alimentação e melhoria de pensão às praças da guarda fiscal, implicitamente essa lei autoriza o dispêndio da importância que manda aplicar.

Lembro-me que essa lei foi, de facto, publicada há já muito tempo; e eu pregunto se se fizeram ou não os pagamentos que essa, lei mandava fazer.

Tenho a impressão, pelo modo como esta autorização vem redigida, de que, realmente êsse pagamento se efectuou.

Efectuou-se somente porque a lei o mandava fazer.

Não havia verba inscrita no Orçamento ou despendeu-se uma verba que lhe não estava destinada?

Então, Sr. Presidente, só tarde e a más horas se vem pedir ao Parlamento autorização para se reforçar essa verba. De duas, uma: ou se efectuaram êsses pagamentos, ou não se efectuaram; e a abertura de um crédito nesta altura não é mais do que um bill concedido, pois, a verdade é que se êsses pagamentos forem feitos sem verba escrita, sem autorização para isso, e então mais lógico é dizê-lo francamente, isto é, dizer que se trata de uma autorização para gastar o que já está gasto, indo-se assim além daquilo que é permitido por lei.

Sr. Presidente: - a alínea e) é interessante na sua simplicidade, pedindo para se fixar em 180.121$ a dotação para o serviço da Polícia Preventiva e de Segurança do Estado.

Sr. Presidente: eu na verdade nunca tive a pretensão de ter muitos conhecimentos em matéria orçamental; mas o que não compreendo, nem enteado, é esta alínea e), isto é, como é que ela pode ser interpretada, comparando-a com a disposição do artigo 1.°

Repare a Câmara que a verba que se pretende fixar como dotação para os serviços da Polícia Preventiva e de Segurança do Estado é a mesma que consta da respectiva proposta orçamental.

Ora, Sr. Presidente, a proposta orçamental diz muito claramente que os duodécimos que o Govêrno está autorizado a despender são os constantes da proposta orçamental para 1924-1925; e assim se vão êsses duodécimos que o Govêrno está autorizado a gastar, conforme consta da proposta orçamental, eu pregunto para que se vem pedir a autorização constante da alínea e)?

Sr. Presidente: esta proposta não teve relator, visto que não teve parecer, e, assim, eu desejava que fôsse chamada a atenção do Sr. Ministro das Finanças para me poder responder a algumas preguntas que desejo fazer-lhe.

Eu não sei francamente, Sr. Presidente, como interpretar esta disposição, isto é, se ela é diversa daquela que eu entendo.

E assim, muito desejaria que, o Sr. Ministro das Finanças me esclarecesse desde já, para evitar uma nova resposta de S. Exa. e novas considerações minhas.

Sr. Presidente: a alínea e) do artigo 2.° diz que é autorizado o Govêrno a fixar em 130.121$ a dotação para os serviços da polícia preventiva o de segurança do Estado em Lisboa no corrente ano económico, conforme a respectiva proposta orçamental; porém, pelo artigo 1.° dá proposta é autorizado o Govêrno a despender em cada mês até 31 de Dezembro, e nesta parte lamento bastante que não tivesse sido aprovada a minha emenda, que era apenas até 30 de Novembro, os duodécimos de despesa calculados pelo orçamento de 1923-1924.

E eu pregunto se esta autorização não é de facto inútil.

Se, de facto, o artigo 1.° autoriza o Govêrno a despender essa importância em cada mês do ano económico de harmonia com o que está previsto no Orçamento de 1923-1924, eu entendo na verdade que esta alínea e) é absolutamente dês-