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Sessão de 11 de Agosto de 1924 11

ano passado, o que não compreendo, repito, é que possam aparecer dotações orçamentais calculadas a mais e das quais resultassem, saldos que possam agora ser aplicados.

Sr. Presidente: desde que se mantenha a disposição do artigo 9.° da lei n.° 1:449, de 13 de Julho do 1923, essa disponibilidade de 50 contos já está inteiramente aplicada.

Ora se em 1923 se calculava que dessas sobras a importância necessária para efectuar êsses pagamentos era de 50 contos, nesta altura a importância necessária para efectuar um pagamento igual seria, pelo menos, de 100 contos.

Se, como eu calculo, 100 contos não são bastantes para se dar cumprimento ao que é disposto no artigo 9.° da lei de 13 de Julho de 1923, suponho que há que juntar a êsses 100 contos mais as quantias necessárias para satisfazer os pagamentos com júris, Exames de Estado, aquisição de expediente e material e outras despesas.

Sr. Presidente: não sei -a que intuitos obedece a proposta nos termos em que vem redigida; mas vejo bem que cada um das alíneas do artigo 2.° contém, uma autorização.

Nenhuma delas é pedida nos termos das outras; há um modelo diverso para cada urna; parece que há a preocupação de nos deixar em condições de não sermos capazes de adivinhar o que se pretende com todas estas disposições.

E chamo a atenção da Câmara para a diferença que existo na maneira de calcular as verbas: emquanto umas verbas são calculadas aproximadamente, as outras, mais fáceis de calcular, não poderão ser calculadas porque não trazem elementos para isso.

Chamo também a atenção da Câmara para a circunstância de se pedirem reforços e inscrições novas, e por último pedirem-se aplicações a determinadas despesas dos saldos de certas verbas orçamentais. Mas é tudo vago, é tudo desconhecido.

Quais são as diferenças de câmbios dos anos económicos de 1923-1924 e 1924-1925?

Nem sequer, estas últimas diferenças o Sr. Ministro nos indica.

Não creio que a Câmara deixe de olhar com atenção para esta proposta e para os termos em que são pedidas todas estas autorizações, que são inteiramente vagas. Vejo apenas que, somadas todas as verbas pedidas, a importância que se pede é realmente importante. Se somarmos as verbas que podem ser fàcilmente encontradas, vamos encontrar, sem levar em conta as importâncias maiores, uma quantia que devo exceder muito 30:000 contos. E se quisermos calcular aquelas verbas que não se indicam, achamos que no artigo 2.° se pede uma autorização que representa para o Estado um dispêndio de mais de 50:000 contos.

Sr. Presidente, ouço freqüentemente condenar os trabalhos parlamentares, dizendo que se fala de mais e se produz de menos; mas quanto a mim o grande mal reside no facto de se apresentarem trabalhos ao Parlamento sem os elementos necessários, sem que aqueles que os têm de votar possuam os elementos que são forçados a pedir que lhes dêem, em discursos que não podem deixar de fazer, mostrando os inconvenientes das propostas que são apresentadas assim.

Apoiados.

Estou, por isso, inteiramente convencido de que a aprovação dêste artigo representa uma obra injustíssima. Desejaria ver explicado êste assunto e espero que êle si já explicado por quem de direito, a fim de se ver a razão que tenho nas minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: depois das considerações que o Sr. Pedro Pita acaba de produzir, considerações absolutamente ajustadas à matéria do artigo 2.° que ora se discute, e considerações que certamente devem ter influído no espírito dos homens que se sentam nas cadeiras do Poder e muito especialmente do Sr. Ministro das Finanças, que com atenção as seguiu, pode dizer se que o assunto está esgotado.

Sr. Presidente: no emtretanto, apesar das afirmações feitas, com as quais eu absolutamente concordo, serem da mais completa actualidade e da maior e mais clara evidência, apesar dispo, ainda se me oferece fazer também as minhas apreciações a propósito da proposta que o Sr.