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Sessão de 11 de Agosto de 1924 15

talvez, por não ter podido seguir outra política, levasse esta importante questão ao grau de gravidade que ela atinge.

Sabe V. Exa. e a Câmara que o Govêrno de então quis fazer a política da guerra baseando-se, sob o ponto de vista financeiro, no empréstimo forçado ou no chamado aumento da circulação fiduciária.

O próprio Govêrno de então pensou o quis a deminuição sucessiva e contínua da nossa unidade monetária: o escudo.

Mas também cometeu o êrro de estabilizar a renda de prédios urbanos em escudos.

E, assim, mercê desta política financeira, o Govêrno decretou, ao estabilizar as rendas em escudos, que as rendas dos prédios urbanos começariam a deminuir gradualmente, acompanhando a descida do escudo.

Daí o que resulta?

O valor da propriedade e dos prédios é um valor constante, constante e tam real como o dos materiais que o compõem.

As rendas que o devem representar, rendas de valor real, passariam a ser rendas fictícias, acompanhando o escudo na sua queda. E hoje as rendas dos prédios urbanos não representam a justa remuneração do capital.

É um desequilíbrio económico.

Como resolver esta questão?

Só há uma solução: fazer com que a renda seja a justa remuneração do valor do prédio.

Posto o problema com esta simplicidade acessível a toda a gente, parece-me que posso dizer, sem ninguém me contraditar, que o problema do inquilinato não é ainda entre nós um problema de crise de habitação, como o ilustre Ministro da Justiça o quis insinuar, mas uma crise de renda. Esta crise de renda é que pode dar uma crise da habitação. Desde que a renda não seja a justa remuneração do capital prévio, êste fugirá da respectiva construção.

Ninguém irá hoje construir um prédio com a certeza antecipada de não auferir dele um rendimento que corresponda ao capital empregado.

Aí está a razão por que só não constroem novos prédios, nem se quer se emprega capital na reconstrução ou simples reparação deles.

Dado o aumento da população e a corrente do urbanismo, desde que o Estado não facilite o regresso de capitais às construções e conservação dos prédios, em breve teremos então a crise de habitação bem mais grave do que a actual.

Como resolver o problema?

Fazendo com que as rendas sejam aumentadas sucessiva e continuamente até valor real e justo.

Para se resolver o problema desta maneira a comissão de legislação civil e comercial apresentou como fórmula de solução a arbitragem; mas parece que esta solução encontra dificuldades, visto não concordar a Câmara com a forma por que são constituídas as comissões de arbitragem.

Todavia, é preciso que a Câmara faça com que as rendas sejam postas no seu valor real, lentamente, é certo, e então eu proporei, se as comissões de arbitragem não forem aceitas, que o aumento das rendas se faça progressiva e continuamente, mediante um quadro, nos seguintes termos:

Leu.

Assim, por meio dêste quadro as rendas teriam sucessiva e continuamente o seu justo valor.

Mas o problema não se resolve de um só jacto.

Pode levar anos até que se chegue às justas rendas.

Até lá é necessário garantir o domicílio do inquilino.

Por isso eu estou de acordo em que os arrendamentos não sejam rescindíveis.

O que diz a proposta vinda do Senado?

No artigo 1.° diz:

Leu.

O Ministro da Justiça quere garantir o domicílio ao inquilino e quere fazer isso desde 6 de Dezembro de 1923.

O Ministro da Justiça declarou que não tinha compreendido como a comissão de legislação civil tinha pôsto de parte a proposta do Senado; e disse que, posta de parte essa proposta, não ficava cousa alguma.

O ilustre relator da comissão já declarou porque não aceitava essa parte que diz:

Leu.

Porque razão há-de ser esta data?