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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924 37

O Orador: — O Regimento manda ir as propostas à comissão. V. Exa. não pode admitir essa proposta. Seria o cúmulo da troça.

Protestos.

O orador não reviu, nem o Sr. Presidente fez a revisão dos seus esclarecimentos.

Posta à admissão, foi admitida e entrou em discussão.

O Sr. Pinto Barriga: — Sr. Presidente: em todas as legislações se procura favorecemos descendentes, mas pela proposta do Sr. Ministro êles ficam sobrecarregados.

É um aumento que se faz pela fôrça das circunstâncias; mas por esta taxa a tributação é maior que o capital. São taxas exorbitantes, e têm um lado pouco simpático.

Sôbre cada um dêstes artigos hei-de falar em especial.

Procura-se servir-se duma capitalização que não corresponde precisamente às circunstâncias do mercado monetário.

Sr. Presidente: eram estas as considerações principais que eu tinha de fazer à generalidade do projecto.

Tenho dito.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: lavrando o meu protesto pela maneira como esta proposta entrou em discussão, começo por preguntar à consciência de V. Exa. se é lícito que numa proposta que trata de tributar as heranças, numa proposta que dispõe da sorte e da fortuna das famílias, se é lícito que um Parlamento faça o que êste acaba de fazer.

E querem, Sr. Presidente, que haja confiança neste país, dispondo-se desta forma da fortuna dos particulares,

Ainda que o Regimento não se opusesse a isso, opunha-se a minha consciência.

Quando o país amanha, souber que há um Parlamento que faz isto, êsse Parlamento há-de ficar condenado ante a opinião dêsse país.

Parece impossível — e com estas minhas palavras não quero ser desagradável a ninguém — parece impossível que a paixão política leve homens que têm a perder a juntar os seus votos aos daqueles que querem assim atacar a fortuna dos particulares.

Em parte nenhuma do mundo um Ministro teria o arrojo de apresentar ao

Parlamento, como artigo novo, uma proposta como esta, dispondo assim da fortuna dos particulares, dispondo assim da sorte das famílias.

Eu pregunto a todos os Srs. Deputados se isto é uma cousa que se admita.

Eu, que me tenho dedicado a estudos desta ordem, dou-me por absolutamente, inabilitado para dar o meu voto consciente a uma proposta desta ordem; o que farão aqueles que nunca perderam uma hora, nem um minuto a estudar êstes assuntos!

E diz-se que êste é o Parlamento duma democracia!

E diz-se que esta é a representação nacional!

Então a representação, nacional, então os representantes duma nação podem assim, de ânimo leve, dispor da fortuna pessoal do país?

Não, Sr. Presidente; é sinceramente, como homem que sabe respeitar aquilo que é dos outros, que me revolto e protesto contra a maneira como estão a correr as cousas neste Parlamento.

Sr. Presidente: não tinha tenção de fazer obstrucionismo, ou antes, demorar-me na discussão de qualquer proposta, mas declaro que, em satisfação da minha consciência de homem honrado, vou demorar-me emquanto tiver fôrças para que não se consume um facto desta ordem.

Eu pregunto se o Parlamento, de ânimo leve, pode ir votar a doação de propriedades de um particular a outro particular.

Isto é extraordinário!

Sr. Presidente: a contribuição de registo não é um imposto sôbre o rendimento, mas sim sôbre o capital, e qualquer cousa votada de ânimo leve sôbre êste assunto pode ser um roubo à fortuna particular.

Àpartes.

Eu declaro à Câmara, sob a minha honra pessoal, que estou dizendo muito sentidamente estas palavras.

Sr. Presidente: sendo a contribuição de registo um imposto sôbre o capital, o seu lançamento têm de ser rodeado de todas as cautelas, e, portanto, muito ponderado e estudado, tanto mais que é um imposto progressivo.

Em toda a parte, quando se trata de um imposto desta natureza, o primeiro