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38 Diário da Câmara dos Deputados

cuidado que há é fazer com que a taxa não incida totalmente sôbre o rendimento, mas sim por diferentes escalões. Porém, entre nós, no imposto pessoal não se adoptou êsse sistema, mas apenas se estabeleceram dois escalões.

Sr. Presidente: é, pois, uma questão para ponderar.

Dizer-se que a taxa é esta ou aquela, pelo processo que a Câmara tem adoptado equivale a dizer que não será aplicada nenhuma dessas taxas.

Desde que á contribuição de registo é lançada sôbre 20 vezes o rendimento colectável, e desde que as multiplicações se sucedem, equivale a multiplicar outras tantas vezes o imposto sôbre as heranças.

Não se trata, portanto, de uma questão que a Câmara possa resolver em dois minutos.

Eu tenho feito vários trabalhos sôbre a aplicação das taxas, mas cão os trouxe, porque não supus que a Câmara, de ânimo leve, fôsse tratar desta questão.

Eu entendo que, qualquer que seja a nuance política a que pertença um Deputado, desde que ela apresenta trabalhos que merecem um estudo ponderado e atento, a Câmara deve apreciá-los, e nunca admitir á discussão uma proposta desta natureza, sem uma única palavra de relatório justificativo.

O que se passa é espantoso.

A Câmara deve notar que sôbre as heranças incidirão estas taxas aqui marcadas, com o aumento de 40 por cento.

A maior parte destas taxas não poderá manter-se. É necessário que a Câmara estude bem esta proposta.

Diz ainda a proposta que no caso de traspasse de um estabelecimento comercial se lançará sôbre êsse traspasse a contribuição de registo. Ora isto é uma questão que exige um enorme cuidado, como já foi dito ao discutir-se a lei do inquilinato, pois é necessário primeiro regular a forma como êsses traspasses se fazem, e determinar o valor do móvel e o da clientela que pertencem ao comerciante; não pode pertencer a êste o valor do local do imóvel.

O que tem o traspasse da clientela comercial com o valor do prédio?

Nestas condições isto é verdadeiramente inaceitável, e eu ainda tenho esperança de que a Câmara resolva fazer baixar esta proposta à comissão, demonstrando assim ao País que não quere estar aqui a arrancar de uma penada a fortuna de cada um e ir contra o sentimento de família e o espírito de previdência de um pai, que não pode trabalhar mais num país em que os legisladores procedem desta forma.

Apoiados.

Sr. Presidente: a contribuição de registo, tanto mais que também afecta a contribuição por título oneroso, precisa de ser muito bem estudada, para se ver a base sôbre que vai incidir; porque apesar de se ter votado nesta sessão o artigo 1.° do parecer n.° 717, nós nem sequer sabemos qual é a base sôbre que havemos de fazer os cálculos, para daí concluir a contribuição de registo que cada um vai pagar.

É triste, ter de estar a discutir uma proposta sem que ao menos tivéssemos tempo do a ler, mas, visto que a isso me obrigam, farei aquele obstrucionismo de que V. Exas. tantas vezes nos acusam injustamente, porque realmente é escandaloso deixar passar isto que nos impõem de afogadilho.

Lembra-me ainda que numa discussão parecida com esta, quando se discutiam as propostas de finanças, o Sr. Lima Basto, então Ministro das Finanças, apresentou várias propostas de adicionais, mas, mostrando-lhe êste lado da Câmara o que isso dava, S. Exa., que não era teimoso, foi o primeiro a concordar em reduzir a metade aquilo que tinha proposto.

A certa altura, S. Exa. apresentou uma proposta para a aplicação do imposto pessoal de rendimento.

Dêste lado da Câmara, lhe mostrámos quanto essa proposta era violenta, ainda mais violenta do que a primeira.

Imediatamente S. Exa. pediu para que a sua proposta fôsse retirada da discussão para só ser apreciada pela Câmara no dia seguinte.

De facto assim sucedeu.

S. Exa. no dia seguinte, teve a gentileza de nos mostrar uma outra proposta de substituição que ainda nos não satisfazia, segundo declarámos a S. Exa., a quem mostrámos uma estatística que tínhamos em nosso poder, e pela qual se poderia moldar qualquer proposta de viável e prática execução.