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50 Diário da Câmara dos Deputados

vezes a renda anual. Como a renda anual é de 2.400$, vinte vezes esta quantia representa 48.000$.

Nestas condições a contribuição pelo traspasse dum estabelecimento comercial, sujeito a uma renda antiga de 10$, vinha a ser de 4.800$.

Eu pregunto: o que diria o público amanhã, se uma disposição desta natureza tivesse sido aprovada pela Câmara dos Deputados?

Que juízo ficaria fazendo o País dos seus representantes, se estes atirasssem para o Diário do Govêrno uma cousa desta natureza?

Sr. Presidente: não quero nem posso entrar na apreciação detalhada das taxas propostas para a contribuição de registo por título gratuito; não tive o tempo suficiente para fazer os cálculos indispensáveis que demandariam muito tempo para poder pronunciar-me com consciência sôbre se estas taxas são ou não de aceitar e se, aceitando-as, o Estado viria a receber mais ou ficaria ainda prejudicado.

Vou, por conseqüência, dar por findas as minhas considerações, enviando para a Mesa a proposta que há pouco anunciei para que o artigo em discussão e os outros referentes à contribuição de registo por título gratuito ou oneroso baixem ás comissões respectivas para que sôbre êles incida o exame atento dessas comissões e para que depois a Câmara consciente-mente possa ocupar-se do assunto.

Tenho dito.

Foi admitida a proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta.

Foi admitida.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: não contava entrar na discussão dêste assunto, porque, estando a sessão muito adiantada e havendo necessidade de ultimar a discussão das várias propostas pendentes, necessário se torna que todos os elementos da Câmara colaborem n,o sentido de resolver os problemas com aquela urgência que a opinião pública reclama.

Várias tentativas têm sido feitas para resolver o melhor possível o que se refere à contribuição de registo, quer por titulo gratuito, quer por título oneroso; estranho é que, tendo algumas propostas sido trazidas a esta casa do Parlamento desde 1920 até à data nunca conseguíssemos entrar na especialidade na discussão delas, embora todos reconheçamos que a resolução dêsse problema traria para o Estado uma grande fonte de receita.

De resto, todos sabemos as fraudes de que o Estado é, dia à dia, vítima.

Em 1918 modificou-se a tabela que até então vigorava, diferençando-a muito daquela que foi promulgada nos primeiros tempos do advento da República.

O Sr. Pina Lopes, quando Ministro das Finanças, apresentou um conjunto de medidas tendentes a diminuir o déficit orçamental, entre as quais uma referente à contribuição de registo.

Mais tarde, o Sr. Cunha Leal, quando Ministro das Finanças, teve onsejo de versar êste assunto e apresentar também uma proposta, não tendo havido forma de se chegar à discussão na especialidade.

Àpartes.

Quando o Estado vê que há grande número de contraventores, a sua obrigação é modificar a legislação.

Hoje ainda se empregam outros processos.

Sr. Presidente: eu não acuso nesta Câmara pessoas sem provas, mas estou convencido de que, sendo a taxa onerosa, o Estado não recebia o que devia receber.

Sr. Presidente: na situação da política portuguesa, não me importa que me classifiquem de radical, conservador ou esquerdista, e aproveito o que disse o Sr. Ginestal Machado.

As medidas chamadas radicais não o são, porque elas são as que são necessárias.

Na Itália foram tomadas medidas radicais por aqueles que se dizem conservadores, porque êles viram que eram necessárias.

Tem no seu partido o Sr. Ginestal Machado o Sr. Barros Queiroz que apresentou uma medida com êsse carácter, e seguindo o sistema inglês.

Àpartes.

Fazia a incidência da contribuição sôbre cada herdeiro.

Àpartes.