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54 Diário da Câmara dos Deputados

Não temos o direito de aprovar uma cousa que vá arrumar o produto do trabalho duma vida inteira do qualquer cidadão; e assim eu chamo a atenção da Câmara para o seguinte:

Imaginemos o caso duma herança de 14 contos.

Leu.

Agora vejamos o caso duma herança de 1:000 contos.

Leu.

A consciência da Câmara deixo a indicação dêstes números para que ela considere na responsabilidade que vai assumir aprovando esta proposta que traduz, nada mais nada menos, o confisco das fortunas particulares.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: o Sr. António Maria da Silva, quando há pouco falou, declarou que a alteração feita à proposta pela substituição apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças ainda era pequena e que a diferença de taxas era mínima.

Vejamos.

À primeira vista a diferença é de 1/2 por cento.

Imaginemos, porém, que se trata dum prédio que tinha o valor de 1.000$.

A taxa a pagar para o efeito da contribuição de registo era de 8,5 por cento. Mas êsse prédio valo hoje 30 contos, e assim não se pagará os 8,5 por cento sôbre aquele valor; pagar-se há, sim a que a êsse valor corresponde, que é a de 10 por cento. A diferença é, portanto, de 1,5 por cento.

Suponha a Câmara que se tratava dum prédio com o valor de 10 contos. Aplicar-se-ia a taxa de 6 por cento. Pagava então de contribuição de registo 600$.

A diferença está nisto: é que valendo o prédio uma quantia, é-lhe aplicada uma taxa; valendo uma quantia superior, é aplicada outra.

Portanto o aumento não é o que aparentemente aparece.

Um exemplo: um prédio valia 10 contos.

Tratando-se de uma herança, pagava 12 por cento ou sejam 1.440$.

Hoje, êste prédio que então valia 10 contos, vale 300 contos.

Se se lhe aplicasse a mesma taxa de 12 por cento, a actualização estava feita.

Mas tal não acontece, porque a taxa passa a ser 13,5 por cento, e pela proposta, passa a ser de 15 por cento.

Vê, portanto a Câmara que há uma certa diferença.

Mas, como toda a gente sabe, sôbre tudo isto recai um adicional de 25 por cento, que passa, segundo a proposta que está na Mesa a ser de 40 por cento.

Nestas condições, a conclusão a que se chega, é esta: um prédio que em 1918 pagava 12 por cento, passa a pagar 21 por cento.

Sr. Presidente: mas há mais ainda.

V. Exa. o a Câmara sabem que para um prédio valer hoje 500 contos, não é preciso que seja muito grande; basta apenas que esteja bem situado.

Ora a êste prédio compete a taxa de 17 por cento, que junta com os adicionais, obriga a pagar, em relação aos 500 contos, qualquer cousa como 84 contos.

Sr. Presidente: por êste processo, afirmo a V. Exa. que, em muitos casos, o dono do prédio terá de vê-lo empenhado em praça, porque ninguém lhe empresta dinheiro sôbre hipoteca.

Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Nunes Loureiro.

O Orador: — Sr. Presidente: pretende-se fazer a actualização por duas formas.

Vamos multiplicar o valor do prédio, para efeito da contribuição, e depois, a quando da liquidação da contribuição de registo, acha-se o valor do prédio, multiplicando por 20, o valor que êsse prédio tinha, quantia esta que só então serve para base de actualização.

Mas, Sr. Presidente, há mais.

Pelas dificuldades com que hoje luta o proprietário urbano, por motivo dos encargos serem insuportáveis, a propriedade movimenta-se muito pouco, e a contribuição de registo há-de fatalmente diminuir de rendimento.

Actualmente as dificuldades são tam grandes, que quási nem de graça se quero um prédio.

Basta chegar à Boa Hora, para verificar que há prédios que, com um rendimento do 45 contos, são arrematados por 200 contos.