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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924 53

considerar a taxa à herança dum cônjuge correspondente à dum descendente.

Em quási todos os países a taxa correspondente à herança dum cônjuge é inferior à dum descendente. E V. Exas. compreendem que isto tem uma razão de ser. Em geral, o cônjuge sobrevive pouco tempo ao autro cônjuge, visto que em regra as idades são aproximadas. Se nós formos a exigir a um cônjuge por herança do outro 40 vezes o que pagava em. 1913, para daí a pouco tempo exigirmos a um filho dêsses cônjuges, por morte do último, o pagamento de 50 e tantas vezes o que pagava em 1913, cometeremos uma verdadeira monstruosidade, que certamente não está no espírito do Sr. Ministro das Finanças, visto que S. Exa. não está disposto a fazer o confisco das fortunas particulares.

Em relação a irmãos, que pagavam já 26 vezes em relação a 1913, passam a pagar 40; um parente colateral no 3.º grau que paga hoje 23 vezes mais que em 1913 ficaria a pagar 38.

Em referência a quaisquer outras pessoas que pagavam já 30 vezes mais, passariam a pagar 50.

Disto resultaria nem mais nem menos que, dentro de duas gerações, o Estado seria o detentor da propriedade particular.

No que respeita à propriedade urbana, eu só queria que V. Exa. me dissesse o que, numa proposta estudada conscienciosamente, pode ser hoje tomado como base de cálculo para o pagamento da contribuição de registo.

Tal como está, a propriedade urbana não tem rendimento colectável.

Pois, Sr. Presidente, para o efeito da contribuição de registo, pega-se em 75 por cento do rendimento colectável que figura na matriz e multiplica-se isso por 20. Pregunto a V. Exa. como é que um proprietário urbano pode pagar esta contribuição.

É princípio assente em matéria de contribuição de registo que as taxas não devera de forma alguma exceder aquilo que caiba dentro do rendimento de qualquer herdeiro, porque de contrário isso representaria o aniquilamento da fortuna particular, pois obrigaria o herdeiro a recorrer ao crédito para pagar a contribuição de registo. Mas... a Câmara não liga importância a êste assunto e conversa!...

Eu só queria que o País pudesse ver como decorrem às vezes os trabalhos desta Câmara para apreciar a obra que daqui sai!

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — O País o que não pode ver é o obstrucionismo de V. Exa.!

O Orador: — Chame-lhe V. Exa. obstrucionismo, e eu chamo-lhe falta de conhecimento dos assuntos, porque nem sequer nos dão tempo para os estudar devidamente.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Se V. Exa. com falta de conhecimentos leva tanto tempo a usar da palavra, o que faria se os tivesse!

Risos.

O Orador: — Se as oposições cumprissem à risca o seu dever, não deviam consentir, mesmo pela violência, que entrasse em discussão uma proposta desta importância sem se dar tempo a ninguém para a estudar.

Isto não sucede em Parlamento algum!

O Sr. João Camoesas: — Não sucede realmente em Parlamento algum, porque em todos é limitado o uso da palavra.

O Orador: — Embora se limite o tempo para usar da palavra, o que se não faz em Parlamento algum é apresentar propostas destas sem base de justiça e de equidade.

Mas eu vou mostrar à Câmara, com alguns exemplos de proprietários rurais, o que pagavam os sons herdeiros até 1913 e o que pagam já hoje, para que a Câmara veja bem a obra de ruína o de desrespeito que quere levar a cabo.

Em 1913, um pequeníssimo proprietário rural, cuja propriedade valesse 95$, fazia pagar ao seu herdeiro de contribuição de registo o seguinte:

Leu.

Veja bem a Câmara o que vai aprovar!

Uma proposta da importância que reveste a que se discute não pode ser votada sem que se saiba bom o que se vai votar.