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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924

O que é certo é que os povos que não são ricos e que não aproveitam o produto dos seus trabalhos, não podem ser bons povos.

Creio que a medida do Sr. Queiroz daria um resultado maior do que hoje se cobra.

Os homens públicos têm necessidade de usar de certos processos, sôbre uma base scientífica, tendentes a evitar as fraudes e a aumentar as receitas.

Para mim a contribuição de registo distingue-se de todas as outras. Não pode ser chamado radical porque é uma justa restituição ao Estado.

Quem paga essa contribuição e faz a riqueza são as pessoas que exploram a terra.

Àpartes.

Também concordo com as pessoas que entendem que essa contribuição deve ser destinada a melhorar as condições da sociedade, aplicando-a a obras de assistência.

Segundo êsses autores, procuraríamos criar uma melhor situação para a assistência pública, seguindo fórmulas menos arbitrais do que as que só têm seguido.

Se se destinasse essa contribuição a obras de solidariedade humana, não haveria tanta repulsão por uma cousa que era destinada a um fim justo.

Sr. Presidente: esta proposta vem numa ai altura da sessão que não pode ser estudada da forma que seria conveniente.

Nós não podemos tratar assim de ânimo leve êste assunto, nem podemos deixar o assunto para outro momento.

Sr. Presidente: êste assunto podia ser tratado largamente com proveito para todos, ouvindo as pessoas que têm nele especial autoridade.

Mas, neste momento, do que se trata não é de atontar contra a propriedade, mas procurar receitas para as despesas que temos a fazer. Se estas não forem alcançadas pelos meios que o Sr. Ministro indica, por outros processos ainda trariam mais ónus para o contribuinte.

Se o assunto não é atendido por outras propostas, a culpa não é minha.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Pinto Barriga: — Sr. Presidente: sôbre esta proposta tenho de fazer alguns reparos por não vir acompanhada dos esclarecimentos necessários.

O artigo 1.° foi substituído por um outro que eleva a taxa de uma forma extraordinária.

Interrupção.

O Orador: — Invocou-se o precedente da França.

A França é realmente um país em que predomina a riqueza mobiliária, precisando, portanto, ressarcir se com uma taxa maior; mas, num país menor em que predomina a riqueza imobiliária, taxas como estas são verdadeiras espoliações.

A questão — mais uma vez o repito — é muito melindrosa.

Era necessário que sôbre essa proposta se fizesse incidir um parecer da comissão.

A proposta, tal como está, nego o meu voto, porque ela corresponde a uma caça ao capital, contribuindo para que a riqueza imobiliária que haja seja afugentada das mãos portuguesas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: se alguma cousa fôsse preciso para demonstrar quanta razão eu tinha ontem para afirmar que não se fizera nenhum estudo sôbre um caso tam grave, como êste, bastar-me-ia a circunstância de o Sr. Ministro das Finanças já hoje mandar para a Mesa uma proposta inteiramente diversa. Bastava isso para se ver a falta de base com que todos êstes serviços são feitos.

Assim, Sr. Presidente, nas heranças a favor de descendentes nós vimos já agravamentos espantosos. Mas há mais.

Temos a proposta enviada agora para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças. Pregunto em primeiro lugar a S. Exa. se as taxas máximas que incidem sôbre cada herança são estas que S. Exa. enviou para a Mesa.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sim senhor.

O Orador: — Como S. Exa. sabe, pela lei n.° 1:368 sôbre a contribuição de ré-