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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924 57

Pois saibam os proprietários e o País inteiro que têm aqui tam generosos defensores.

Àpartes.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Depois vão pedir-lhe votos.

Àpartes.

O Orador: — Sr. Presidente: um Sr. Deputado acaba de dizer que estou fazendo uma reles especulação política.

Tenho a dizer-lhe que nunca pedi para ser Deputado, nem preciso disso para viver, estando antes aqui sacrificando a minha vida particular.

E estou, porque entendo que na política portuguesa é necessário que haja alguém que defenda a verdade.

Um dia, o povo, convencido de que não tem aqui quem o defenda, hâ-de abrir os olhos, e, então, não virão à Câmara Deputados seus inimigos, mas quem o defenda na realidade e não a fingir.

Apoiados.

Àpartes.

Sr. Presidente: eu gostava de que nos apartes que me fazem apresentassem argumentos e não só palavras sem base, e me mostrassem, por exemplo, como é que a um pobre que possui um prédio que rende 50$, que pela desvalorização da moeda pode valer 200$, se não lhe deixam aumentar as rendas.

Àpartes.

O que era pois de justiça era manter as isenções que existiam e aumentar-lhes o limite.

Sr. Presidente: há porventura duas medidas, uma para o Estado e outra para o contribuinte?

O Estado para receber actualiza os valores, e o contribuinte para gozar os benefícios da lei não tem direito a pedir que também lhe actualizem as devidas isenções.

Sr. Presidente: há outra consideração que me sugere a leitura da proposta e que já foi também referida pelo Sr. Pedro Pita.

A actualização dos impostos deriva naturalmente da actualização do valor do prédio.

Desde o momento em que a taxa incide não sôbre o valor antigo do prédio, mas sôbre o seu valor actual, o imposto è enorme quanto ao verdadeiro valor do prédio.

Se um prédio com o valor de um conto fôr actualizado em trinta contos, fica automaticamente aumentado o imposto.

Não se diga pois, que apenas se quere corrigir os defeitos da lei.

Àpartes.

O que se pretende realmente é agravar a taxa e não actualizá-la.

Àpartes.

Mas há ainda um argumento que não foi apresentado pelo Sr. Pedro Pita, e que vem confirmar as suas considerações.

Creio que por esta proposta (e não afirmo porque não a li) se não alteram as disposições vigentes com respeito à contribuição de registo.

Toda a gente sabe que as contribuições de registo são liquidadas em face dos valores do inventário nos respectivos casos.

Na província, sobretudo, êsses valores estão sendo mais que actualizados, para aumentarem os proventos das tabelas dos funcionários respectivos, o que faz com que haja uma fiscalização que vai até o exagero.

Desta forma, não é só a actualização que resulta da proposta que aumenta os valores, é também o aumento feito pelos louvados dos inventários, e sôbre que recaem as taxas.

Não existe nenhuma razão para levantar as taxas, pois que bem pesadas eram as que já existiam.

Apoiados.

Sr. Presidente: termino as minhas considerações declarando a V. Exa. mais uma vez que por descargo de consciência enviarei para a Mesa uma proposta que vise ao menos a salvaguardar os direitos dos pequenos proprietários, daqueles cujos valores não excedem aquilo que possuíam em 1918.

Se estavam isentos os proprietários que não possuíam valores excedentes a 50$ em 1918, isentos devem continuar; e tudo que não seja isto, é mais do que praticar uma injustiça: — é escarnecer do pobre povo, que estamos aqui todos os dias a dizer que queremos proteger.

Tenho dito.

O orador não reviu.