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60 Diário da Câmara dos Deputados

rança, e nunca em relação aos quinhões deixados.

o Não compreendo como um homem que deixa uma fortuna de 100 contos tenha de tributação a mesma percentagem que se aplica a um outro que deixou uma fortuna de 1:000 ou 2:000 contos.

Entendo que o Estado, sôbre o montante da fortuna deixada, deve retirar para si, por meio de impostos, uma determinada quantia, mas que na importância legada à descendência directa se deve fazer incidir um imposto conforme a tradicional forma portuguesa.

É triste que esta forma de tributar, que é legitimamente democrática e, portanto, a única que pode incluir-se num sistema de política esquerdista, seja defendida por mim, a quem, porventura, os canhotos acusarão de reaccionário, e que todas as propostas a êste respeito apresentadas à Câmara tenham dimanado de dois homens que pertencem ao meu partido, porventura até, alcunhados pelos bonzos dos democráticos, de monárquicos.

No emtanto, o Sr. Ministro das finanças, que pertence à facção esquerdista do seu Partido, apresentou a forma mais reaccionária que se pode imaginar.

Rejeitá-la hei na generalidade, visto que não é a melhor forma da política republicana, e eu não creio que ser republicano seja simplesmente desejar substituir uma coroa por um barrete, ou um rei por lima revolução.

Creio mesmo até que se a República isso só fôsse, eu não podia deixar de estar ao lado dos monárquicos, porque por muito mau que seja um rei, será sempre melhor do que uma revolução. Sou republicano, porque dentro da República se pode realizar uma série de reivindicações de progresso que a hipótese monárquica não poderia nunca conceder.

Sou republicano, porque entendo que é preciso fazer uma política republicana, e lamentável é que, a 14 anos de República, não haja em matéria de princípios senão propaganda e actos monárquicos, e em matéria de detalhes senão obra monárquica.

Os princípios fundamentais são obra monárquica, e na forma de executar, obra exclusivamente anárquica.

Então uma contribuição de registo é isto?

Então prefiro aquele critério simplista de criar coeficientes até que o contribuinte grite que não paga.

Sr. Presidente: desejo ainda referir-me a uma outra afirmação constante da proposta em discussão.

Sr. Presidente: se há alguma cousa bem republicana em Portugal, a avaliar pelo que a República tem feito, é a incompetência em matéria financeira, pelo menos aquela incompetência que se traduz no desenvolvimento das regras de finanças, que se aprendem em todos os livros.

Contribuição de registo em traspasse de estabelecimentos!

Então alguém tem dúvidas sôbre o que significa contribuição de registo?

A contribuição de registo é um imposto sôbre o capital, e como não é fácil lançar impostos sôbre capitais que não estão à vista, tributam-se por ocasião das transmissões, isto é, quando êsses bens vêm à luz pública.

Traspasse, ou é um lucro obtido numa exploração comercial, ou industrial, ou a maior valia de um direito obtido na exploração do comércio ou indústria.

O traspasse, pode ser ainda o pagamento de despesas da instalação, feitas em qualquer estabelecimento.

Ora se êste imposto é sôbre o capital, como vem fazer-se incluir aqui sob a forma de contribuição de registo.

Mas vejamos o que há de injustiça neste imposto.

Se se considera o traspasse como um lucro comercial da exploração, porque motivo se não tributa dentro da legislação em vigor?

Se se considera o traspasse como o preço das despesas de instalação, porque se vai tributar sob a forma de contribuição de registo? Se o comerciante tem já nos seus livros escrita a importância das despesas de instalação que foz da sua casa para estabelecimento comercial, evidentemente do traspasse vai tirar a quantia necessária para saldar essa conta.

Onde está o lucro então?

Seria a diferença entre a quantia que despendeu com a instalação comercial e aquela que porventura recebeu a mais.

Mas a proposta apresentada faz contar todo o traspasse como um lucro geral.