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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924

tos será necessário pagar contribuição de registo por 300 contos.

Assim, julgo que não haverá maneira de receber também um prédio deixado por um estranho, tendo de contar-se também com as despesas de conservação do mesmo prédio, o que fará que nada se receba do seu rendimento.

Vou dar um exemplo ainda.

Hoje há uma crise de habitação em Portugal. A situação presente é esta: um construtor vê-se em sérios embaraços para construir. Eu não tenho nenhuma antipatia pelos gaioleiros, apesar de ter sido vítima dum, pois morava numa casa que abateu; todavia, não-posso deixar do reconhecer que êles prestavam um grande serviço, empregando uma numerosa classe que, se não fossem êles, não teria nada que fazer.

Mas, Sr. Presidente, eu devo dizer à Câmara que um prédio com rendimento de 45 contos com grande dificuldade se vende por 240 contos. Mas como a lei manda que a avaliação se faça por esta taxa, segue-se que a repartição de finanças dá-lhe o valor de 800 contos, sôbre o qual se aplicam 12 por cento e mais 25 por cento de adicionais, ou sejam mais de 24 contos. Mas como tem mais 3 por cento para os empregados das finanças e respectivos adicionais, verifica-se que a contribuição eleva-se a 130 contos.

Pregunto: como é que um construtor há-de encontrar quem lhe compre o prédio por 240 contos se quem compra tem de pagar 130 contos de contribuição de registo?

O resultado disto é que a maior parte dos construtores prediais estão arruinados, e na Boa Hora estão vendendo a camisa.

Sr. Presidente: isto deu em resultado uma nova indústria após a República, e que é a indústria do suborno. Isto corrige se, é questão de tempo e geito. Ao Estado não se pagam impostos, mas pagam-se a outras entidades. Então não é melhor reconhecer a verdade dos factos? Então não é mais honesto que «m vez de o valor ser de 20 vezes seja apenas de 10?

Deve ainda considerar-se que haverá toda a vantagem em facilitar a construção de prédios, já para evitar a crise de trabalho que se nos apresenta cada vez mais iminente, já para facilitar a solução do problema do inquilinato. E a Câmara sabe bem o que seja uma crise de construção civil. Ao lado dessa crise surgirá imediatamente o problema da ordem pública. Não nos esqueçamos de que muitas são as classes que vivem da construção civil.

Haveria talvez uma maneira de se chegar a um resultado, tanto quanto possível satisfatório, qual seria o de isentar do, pagamento de contribuição a venda do prédio feita pelo seu construtor. Quere dizer, sôbre a primeira venda não incidia contribuição de registo. O Estado não perderia com isto, visto que nas sucessivas vendas vigoraria o sistema normal da contribuição de registo e dava-se um incentivo aos construtores de prédios.

Sr. Presidente: há quem julgue que a contribuição de registo produz tanto mais quanto maior fôr a taxa aplicável. É um êrro. Tenho disso prova pelo que já se deu em Macau.

A taxa de contribuição de registo era ali de 8 por cento. Não havia maneira de fomentar a construção de prédios. Então arrojadamente reduziu-se a taxa a 2 por cento. O que sucedeu? Constatou-se imediatamente um enorme incremento nas vendas de propriedades e o rendimento do imposto passou a ser muito maior do que fora até então.

Há ainda a forma francesa, que consiste no seguinte:

Pelo primeiro acto de registo dum prédio é cobrada a contribuição de 10 por cento. Depois, se no prazo de dois anos após a construção o prédio é vendido, restitui 8 por cento, que vai receber do comprador, e, portanto, nada perde.

Há, pois, duas formas de atender à questão.

Supondo que não fiz obstrucionismo, e desejando simplesmente que os ilustres indivíduos que têm o direito de mandar nesta casa se lembrem de aceitar qualquer delas, concluo as minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Está interrompida a sessão até as 22 e meia horas.

Eram 20 horas e ô minutos.

Reabertura da sessão às 22 horas e 35 minutos.