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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924 61

Enferma ainda de mais defeitos, esta proposta.

Por exemplo: toda a gente sabe que muitos comerciantes adquiriram os estabelecimentos onde estão instalados, pagando traspasse; e que agora, quando deixarem êsses estabelecimentos, pedem também um traspasse, que pode ser igual ou maior, do que aquele que pagaram.

Pregunto: isso é lucro?

A proposta não quere saber se o comerciante para se instalar teve ou não que pagar traspasse.

De rosto, o comerciante em regra, só faz o traspasse, quando a sua situação comercial é má, pois que quando ela dá lucro, procura por todas as formas manter-se.

Ora nessa altura o seu activo não deve ser maior que o passivo.

Pois é nessa altura que o Estado o vai tributar pelo traspasse da sua casa, que muitas vezes serve para saldar as suas dívidas?!

Mas ainda mais: admitamos que um estabelecimento industrial ou comercial se valorizou, não pela acção do seu proprietário, mas porque o local onde êle estava instalado se tornou melhor, pela abertura de um bairro, pela abertura de outras casas comerciais, etc.

Chegamos àquele caso célebre de Loyd Greorge, sôbre a questão da maior valia, pela qual se pretende que a sociedade obtenha uma parte do maior valor atribuído a qualquer casa, e para que de facto a sociedade contribuiu mais do que o próprio indivíduo.

Pois nem Loyd George — e é uma criatura esperta — se lembrou de atribuir aos estabelecimentos essa maior valia.

Não há o traspasse do direito do comerciante sôbre o estabelecimento, mas de facto, o traspasse do maior valor adquirido pelo imóvel em que o estabelecimento está colocado.

Ora em Portugal, pela lei do inquilinato, nós já retirámos ao proprietário do imóvel o direito de se ir aproveitando dêsse maior valor, mês a mês.

Agora procuramos retirá-lo permanentemente.

Não pode ser!

É uma situação instável, própria do período anormal que atravessamos, e que devemos quanto antes rectificar.

Não devemos juntar-lhe uma questão que tornará ainda mais difícil essa solução.

Mas vejamos o que diz a proposta.

Nós devemos ser o país do empirismo, porque o culto que temos das conclusões empíricas é muitíssimo grande.

Êsse culto é que devia ter inspirado o artigo em discussão.

Como se pode saber êste valor de que aqui se fala?

Diz-se que foram buscar isto à lei antiga do inquilinato, em que se dizia que o comerciante quando fôsse obrigado a sair da casa onde estava receberia vinte vezes o valor da renda anual.

Mas isto era uma indemnização ao comerciante, para fazer face às despesas da nova instalação; era uma indemnização por um prejuízo para que êle não tinha concorrido.

E o traspasse é de sua livre vontade!

Tem porém isso alguma cousa com a situação do prédio, com a abundância da clientela, com a concorrência dos outros estabelecimentos e até com o valor dos artigos que dentro do estabelecimento se contêm, cousas estas por que se regula o traspasse?

Nestas condições, pode alguém atribuir êste valor ao traspasse, sem ter ouvido a Associação Comercial e outras entidades que conhecem aqueles assuntos, se é que é possível determinar o valor do traspasse de um estabelecimento em todos os casos?

Apoiados.

Contudo, nós temos de aprovar o artigo neste fim da sessão legislativa, porque senão vamos como especuladores para as comissões políticas, onde o Sr. Presidente do Ministério dirá que nós o levamos a fabricar mais notas para aumentar os vencimentos dos funcionários públicos, visto que Dão lhe aprovamos esta e outras leis.

Há, Sr. Presidente, um êrro no nosso país a respeito do que é a máquina parlamentar.

O primeiro dever dentro do Parlamento pertence ao Governo, na iniciativa das medidas financeiras. É êle que reunindo todos os elementos de observação e de estudo, que em geral os parlamentares não possuem, sabendo as dificuldades em que uma lei mal redigida ou estudada o