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62 Diário da Câmara dos Deputados

pode colocar até na cobrança dos impostos que deseja, é o Govêrno o primeiro que deve ser obrigado a trazer ao Parlamento as suas propostas devidamente relatadas e elaboradas.

Cabe então ao Parlamento e às suas comissões, mormente à comissão de finanças, completar o trabalho do Govêrno e a êste fornecer-lhes os elementos que tem. à sua disposição nas repartições públicas, dê forma a poder convencer os Srs. Deputados de que não estão aqui apenas para ir receber os seus subsídios no fim do mês, mas para trabalharem, correspondendo devidamente à alta missão que desempenham como representantes da Nação.

Anda tudo, porém, ao contrário em Portugal.

Assim, traz-se às 3 horas um dêstes — como chamar-lhe? — um dêstes acordos em que se tem trabalhado ultimamente em finais de sessão.

Como não costumo empregar termos pelos quais tenha de ser chamado à ordem pelo Sr. Presidente da Câmara ou quaisquer palavras que os Srs. taquígrafos não possam recolher, abstenho-me de classificar isto que se pretende fazer.

Na comissão de finanças do Parlamento só há os Srs. Velhinho Correia e Lourenço Correia Gomes, pessoas que me merecem a mais alta consideração pela sua competência, mas cujos esfôrços não são por vezes suficientes, em virtude de serem apenas dois.

É absurdo, Sr. Presidente, estar a discutir-se esta proposta. É inadmissível que nos arroguemos o direito de julgar que podemos decidir sôbre êste assunto, sem que, previamente, os comerciantes e industriais de Portugal nos hajam dito de sua justiça nesta matéria.

Somos então, porventura, os donos de Portugal?

Num regime republicano estamos a fazer a mesma cousa que faríamos no gabinete do rei?

E esta então a política republicana, uma política dum regime de publicidade e de opinião?

Podemos conscientemente fazer isto?

Termino as minhas considerações sôbre traspasses comerciais; e peço agora a atenção dos ilustres financeiros para outro ponto desta proposta.

Quero referir-me às taxas de capitalização.

Por tradição, a capitalização é feita multiplicando por 20 o valor do arrendamento. Quere dizer, um prédio que valia 20 contos passa a valer 400 para o efeito da capitalização das taxas.

Hoje, isto é simplesmente absurdo.

Já não me quero referir ao empréstimo ouro de 6 1/2 por cento, do qual se disse que o juro era de 15 por cento para apanhar dinheiro, e que depois foi deminuído; mas posso referir-me aos bilhetes de Tesouro, que já têm hoje um juro de 10 por cento.

Hoje não se emprega dinheiro sôbre propriedade urbana a menos de 18, 19 e 20 por cento.

Se sabemos tudo isto, para que continuamos a julgar que a taxa a que me venho referir é de 5 por cento?

Só isto não tivesse conseqüências na prática, não teria dúvidas em que ficasse na proposta o ponto a que me venho referindo, que apresenta deficiências de clareza.

Como se afirma que o valor dos bens é 20 vezes o seu rendimento anual, vou apresentar um exemplo para se ver o horror que isso representaria.

Ninguém hoje vende um prédio por êsse valor.

Àpartes.

Por 100 contos pode comprar-se um prédio que renda 15 ou 16 contos anuais.

Àpartes.

O que é certo é que o.preço por que se vendem, os prédios está muito longe de ser 20 vezes o seu rendimento, porque o que os inquilinos pagam não dá o respectivo rendimento correspondente ao verdadeiro valor do prédio, conforme a desvalorização da moeda.

Àpartes.

O inquilino não paga o que seria justo que pagasse, e talvez ainda o senhorio venha a ser obrigado a dar alguma cousa ao inquilino.

E não se diga que há juizes em Berlim.

Em Lisboa o esquerdismo não deixa mesmo o senhorio receber mais.

Àpartes.

É certo que, pelo que se quere estabelecer, por um prédio que renda 18 con-