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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924 73

xás, visto ser esta a forma de resolver a questão.

Pregunto: á que impede que, daqui a três ou quatro meses, o Parlamento vote uma lei de contribuição de registo, adequada às necessidades e que corresponda ao espírito moderno?

Nada obsta.

Sr. Presidente: alguns oradores, referindo-se à proposta, foram de uma injustiça grande acerca das intenções com que ela foi apresentada.

Não me refiro à pessoa que a apresentou, porque essa nada vale, mas a verdade é que eu não vejo outra forma de tributar, senão aquela que todos os homens de Estado utilizam.

Enchem a cabeça de teorias, mas, em chegando às cadeiras do Poder, não têm outros recursos senão aqueles que a prática dos negócios lhes dão.

O oportunismo é uma consideração ainda para os homens públicos.

Portanto, o dizer-se que vem para aqui uma proposta desconexa e injusta, não é senão fazer uma injustiça.

Longos estudos?

Como é que êles podem fazer-se?

É fácil fazer declamações sentimentais, mas o nosso papel é trabalhar rápida e utilmente.

Demos que as presentes taxas aplicadas a matéria colectável, principalmente depois da sua actual ligação, podem produzir uma grande elevação do imposto.

Mas é que temos também de contar com outros coeficientes.

E a riqueza que escapa?

E a riqueza mobiliária por exemplo? Há muitos valores fàcilmente sonegáveis, há valores que se não vão dar aos inventários.

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo}: — Agora, essa fuga não se pode dar, porque há o pagamento de avenças; paga-se a contribuição de registo em relação ao portador.

O Orador: — Há muitos valores, desde o bragal de linho às jóias, que se não dão aos inventários.

Mostra isso que há um grande pé de meia.

Vejam V. Exas. como é que se pode sujeitar ao imposto tal riqueza, mobiliário, jóias, etc.?!

Há, por exemplo, títulos ao portador.

A taxa é simplesmente tendente a corrigir.

Pode dar em resultado situações mais ou menos injustas; mas não é com excepções que nós vamos argumentar — mas sim com a regra.

«- O imposto é reaccionário, não tem nada de democrático» — são as acusações que se fazem.

Eu não sei o que seja o imposto democrático ou reaccionário a respeito da proposta que se está discutindo. O que é democrático é ter como principal preocupação a salus populi, valendo às necessidades da Nação.

De resto, não se vêem excepções; vêem-se regras que a tudo se aplicam.

Não há outro intuito senão o igualitário, o mais popular e o mais democrático.

Eu não quero cansar a atenção de V. Exa. e da Câmara.

Mas não pense V. Exa., Sr. Presidente, que eu estou fazendo os elogios dêste elixir salvador.

O que eu acho absolutamente necessário ao Govêrno é que esta proposta, à falta de melhor que o Parlamento não proporcionou, seja aprovada.

Postas estas considerações, Sr. Presidente, eu envio para a Mesa dois artigos adicionais que vão ao encontro das observações feitas pelo Sr. Ferreira da Rocha.

O orador não reviu.

O Sr. Carneiro Franco: — E para mandar para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 4.°:

O valor dos bens lovres para os efeitos da contribuição de registo será, quanto aos prédios urbanos, de 15 vezes o rendimento que tiver servido de base à liquidação da contribuição predial relativa ao ano anterior àquele em que se operar a transmissão; quanto aos prédios rústicos, o valor respectivo não poderá ser inferior àquele limite de 15 vezes.

15 de Agosto de 1924. — Ernesto Carneiro Franco.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta do Sr. Morais Carvalho.