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74 Diário da Câmara dos Deputados

Proponho que os artigos enviados para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças, acerca da contribuição de registo, baixem às comissões respectivas, para que sôbre êles formulem e fundamentem o seu parecer.

Sala das Sessões, 15 de Agosto de 1924. — Morais Carvalho.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Presidente: — Vai fazer-se a contraprova. Pausa.

O Sr. Presidente: — Estão 44 Srs. Deputados em pé e 11 sentados.

Está rejeitado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo. Leu-se.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro votação nominal para êste artigo.

Sussurro.

O Sr. Pedro Pita: — Se V. Exa. garante que não sai da sala, voto.

Posto à votação o requerimento, foi rejeitado.

Posto a votação o artigo, foi aprovado.

O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, verificou-se o mesmo resultado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 2.º

Leu-se.

O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. diz-me qual é o artigo que está em discussão?

O Sr. Presidente: — É o artigo 2.° da proposta.

O Orador: — Ora ainda bem que V. Exa. diz: o artigo 2.° da proposta.

Isto prova que ilegalmente, contra todas as disposições da lei, V. Exa. permite que se continue a discutir esta proposta.

Sr. Presidente: começando por declarar a V. Exa. e a Câmara que a nossa indignação é sincera e sentida, eu garanto a V. Exa. que», se de nó» dependesse a aprovação desta proposta, ela não seria aprovada.

Bom é que isto se saiba para que as responsabilidades de todos fiquem claramente definidas.

Entendemos dêste lado da Câmara que, considerando-se perniciosa, ilegal e anti-regimental uma proposta, contribuir por qualquer forma para que ola possa ser votada é o mesmo que aprová-la, com a diferença de que quem a aprova é coerente com a sua atitude, e nós não o seríamos se votássemos uma proposta atentatória da fortuna particular.

Sr. Presidente: já esta tarde, num discurso brilhante, como todos aqueles que S. Exa. profere, o Sr. Ferreira da Rocha manifestou a sua opinião, dizendo que esta proposta não devia de maneira nenhuma ter sido admitida. S. Exa., muito indignado, considerava que ela era anti-regimental, que ela era tudo que havia de mais atrabiliário, que ela era uma vergonha para o Parlamento e que não servia senão para deprimir o prestígio parlamentar.

Já esta tarde S. Exa. disse, acerca da contribuição de registo por título oneroso, o que representava para a economia nacional a doutrina exposta.

Ontem, data gloriosa para o nosso País, serviu a comemoração do aniversário que passava para encher por bastante tempo a sessão, evitando que ela tivesse de fechar por falta de número.

Uma hora depois da marcada para a sessão, hoje, um daqueles que nos acusam de fazer obstrucionismo, falou mais de hora e meia, respondendo-lhe, num discurso brilhantíssimo, o Sr. Ferreira da Rocha.

Êsse largo discurso não me pareceu que fôsse sôbre o artigo 1.º da proposta de lei de contribuição de registo.

Eu entendo que, mais do que as doutrinas, falam os factos; e, por isso, não resisto a apresentar à Câmara um depoimento importante que encontro no livro