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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924

O Sr. Pinto Barriga: — Sr. Presidente: eu já tive ocasião na discussão na generalidade da presente proposta, de dizer o que penso a respeito do seu artigo 3.° que contém, nem mais nem menos, uma verdadeira duplicação de taxas.

É indispensável regular por uma outra forma, essa contribuição se não querem, de facto, eliminá-la.

O § 2.° diz:

Leu.

De forma que se verifica o seguinte: é que não estão bem definidos os elementos que hão-de constituir esta avaliação.

Como se há-de avaliar o traspasse?

Quais as condições em que essa avaliação se há-de fazer? Não se sabe.

De maneira que é indispensável definir o que é êsse valor, porque não encontramos no nosso Código Comercial elementos para isso. Assim, ou deve eliminar-se êste artigo ou dar-se-lhe uma outra redacção.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: já esta tarde, falando a propósito da disposição que se discute no presente momento, disse a V. Exa. que ela não era de possível aprovação. De facto, não existe no traspasse dum estabelecimento comercial ou industrial nada que possa ser tributado a título de contribuição de registo.

Não se trata da transmissão dum móvel, porque suponho' eu que o Sr. Ministro das Finanças não se quere referir, porventura, à venda do prédio em que o estabelecimento esteja instalado, visto que para essa hipótese a contribuição já incide sôbre o valor do próprio prédio transmitido.

Não havendo imóvel transmitido, não pode o próprio Sr. Ministro das Finanças justificar perante a Câmara como é que sôbre o traspasse pretende fazer incidir uma contribuição por título oneroso. Mas suponhamos que o Sr. Ministro das Finanças marcou êste tributo sôbre a proposta de contribuição de registo, por ser ela aquela que tinha à mão, mas que o seu intuito era obter do traspasse um- lucro para o Estado.

Veja agora a Câmara o que é «traspasse», e como o Sr. Ministro das Finanças pode fazer isso.

S. Exa. parece supor que no traspasse há simplesmente a transmissão de chave do estabelecimento, dando à palavra «chave» aquela significação que estamos habituados a atribuir-lhe, no sentido de valor comercial do estabelecimento. É impossível na prática distinguir êsse valor do valor total do traspasse. Quando uma casa comercial se traspasse, traspassa-se com tudo que tem dentro, a não ser quando a casa já nada tem, porque estava preparada para outro estabelecimento, nem se distingue na prática o que é a chave dos estabelecimentos e as mercadorias neles contidas. Creio mesmo que dentro da teoria do Sr. Ministro das Finanças, aliás errada, não se contém a tributação dos géneros que estiverem dentro do estabelecimento, e, assim, é difícil distinguir o valor do estabelecimento do valor dêsses géneros.

Mais ainda: pela opinião do Sr. Ministro das Finanças a simples modificação da sociedade obriga ao pagamento da contribuição, e isto quere dizer que logo que uma casa dê interêsse a um seu empregado, é obrigada a pagar imposto sôbre o valor da chave de todos os estabelecimentos que porventura a casa tiver.

Se amanhã uma casa que tenha o capital de 1:000 contos der a um seu empregado, naturalmente pura provocar o maior interêsse dêsse empregado nos negócios da casa, uma cota de 100$ ou de 200$, o Sr. Ministro das Finanças entende que ela tem de pagar um imposto sôbre o valor do traspasse, sôbre o valor da chave de todos os estabelecimentos que a sociedade possuir, só pelo simples facto de admitir como sócio, com uma pequena cota,.um seu caixeiro. Veja V. Exa., Sr. Presidente, se isto não é simplesmente absurdo!

O facto de o Sr. Ministro das Finanças desejar obter uma nova receita para o Estado, naquilo em que supõe haver um lucro, tem um aspecto muito louvável, quanto ao intuito. Tem, porém, muito de censurável se se quiser obrigar a Câmara, neste cansaço de dias e noites seguidos de trabalho, a vencer as dificuldades que se juntam em torno dêste problema, sem ouvir os interessados, sem conhecer as minúcias, os pormenores a que tem de atender.

Bem andará, portanto, o Sr. Ministro