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Sessão de 14 e 15 de Agosto de 1924 83

reito do arrendamento será a que constar da renda anual, multiplicada por um factor qualquer.

Aquilo que ali está não é nada.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o artigo enviado para a Mesa, em substituição da proposta do Sr. Ministro das Finanças, não pode merecer a aprovação desta Câmara.

Eu não sei se o Sr. Júlio Gonçalves tem razão (nem mesmo quero entrar nessa apreciação), quando afirma que o artigo, tal qual está redigido, fazia com que nada se pagasse ao Estado.

Mas, Sr. Presidente, contra o princípio estabelecido é que eu me revolto, é que eu protesto.

O direito que ali se pretende tributar pelo artigo enviado para a Mesa pelo Sr. Carlos do Vasconcelos é a sublocação, é o direito de cessão ao arrendamento, e isto não pode ser.

Não quero dizer com isto que dali advenha ou não uma receita para o Estado.

O Sr. Júlio Gonçalves (em àparte): — É precisamente a mesma cousa que se nós nos lembrássemos amanhã de colectar o arrendamento.

O Orador: — Sr. Presidente: tudo isto servo para demonstrar que não é forma de se legislar a de estar aqui às 3 ou 4 horas da madrugada tratando dos vários assuntos pendentes. O resultado é êste que se está vendo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: se era péssima a proposta -do Sr. Ministro das Finanças, é mil vezes pior a do Sr. Carlos de Vasconcelos.

A proposta do Sr. Ministro das Finanças ainda podia deixar dúvidas sôbre aquilo que se ia tributar; mas a proposta do Sr. Carlos de Vasconcelos vem mostrar claramente o que se colecta: é o que o comerciante arranjou pelo traspasse da casa, pelo imóvel.

Ora Sr. Presidente, eu já tive ensejo de dizer o que lá fora se estava fazendo, e por acaso tenho ainda alguns documentos que comprovam como nos Parlamentos estrangeiros se trabalha diferentemente do nosso.

A questão, por exemplo, da propriedade comercial é um caso que está em discussão no Parlamento francês desde 1913 e ainda não teve nenhuma solução.

Não quero estar a cansar a Câmara, com a leitura dum artigo publicado na revista dos Dois Mundos, em que vem parte das moções votadas no Senado Francês e que ainda não conseguiram ser transformadas em lei, porque se julga que ela é um atentado à propriedade imobiliária.

Eu vou ler à Câmara alguns artigos.

Leu.

Mas, Sr. Presidente, o que o Sr. Ministro das Finanças queria era obter mais receitas.

Mas vir S. Exa. hoje, dois dias depois de o Parlamento ter votado que o inquilino não podia pagar na proporção do valor real do prédio, sustentar que o inquilino tem capacidade para pagar êsse valor numa capitalização dessas rendas, não pode ser.

Se V. Exa. quere sustentar que o Estado não pode perder a parte que representa o imposto correspondente à diferença entre a renda pelo que a lei permite, e aquela que devia ser cobrada, então tem de dizer o seguinte:

Que todo o proprietário pode fazer arrendamentos por um certo número de anos e durante êsse tempo o Estado não pode aumentar-lhe a contribuição; mas, terminado êsse prazo, não só o Estado vai permitir o aumento de rendas, como vai obrigar o proprietário a cobrar dos inquilinos todo o rendimento que é possível obter para que o Estado não fique prejudicado.

Não seria só neste país que se faria isso.

Tem V. Exa. aqui o que se faz na Inglaterra.

Leu.

O contrário é declarar que o proprietário não é dono do imóvel.

E isso não está certo, nem nós podemos de maneira alguma deixar passar isso sem protesto.

Quere V. Exa. saber o que, a êste respeito, foi aprovado no Senado Francês?

Leu.

Quere dizer: quando se faz um arrendamento a longo prazo, dois anos antes