O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

84 Diário da Câmara dos Deputados

do arrendamento terminar, o inquilino notifica o senhorio dizendo que quere continuar o arrendamento.

O senhorio responde: convém ou não, depois vem a arbitragem; e quando se chega a um acordo, o senhorio tem direito de dizer ao inquilino que tem uma oferta para um outro ramo do negócio que lhe dá uma certa quantia pela casa, e, nesse caso, ou êle lhe dá a quantia que estabelece, ou então arrenda a outro inquilino.

Isto porquê, Sr. Presidente?

É pelo facto de ser em relação ao local e não ao valor da clientela.

Faça V. Exa. isto cá. Se assim fizer, digo-lhe que faz uma obra boa de justiça e rendosa para o Estado,

Mas, Sr. Ministro, não insista V. Exa. no sua proposta, porque ela representa a falta de ponderação e cuidado, em querer resolver um assunto em 5 minutos, quando em nenhum outro país se resolveu em 11 anos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo do projecto.

Leu-se.

O Sr. Carlos de Vasconcelos pede a prioridade para a sua proposta de substituição, sendo aprovado.

Em contraprova requerida pelo Sr. Morais de Carvalho, e que invocou o § 2.° do artigo 116.°, é novamente aprovado por 45 votos contra 12.

É lido outro artigo.

O Sr. Carneiro Franco pede a prioridade para a sua proposta de substituição, sendo aprovado.

É rejeitada a proposta de aditamento do Sr. Joaquim Dinis da Fonseca.

A requerimento do Sr. Morais de Carvalho procede-se à contraprova sendo rejeitada.

É aprovada a proposta de emenda do Sr. Velhinho Correia.

Em contraprova requerida pelo Sr. Vasco Borges é rejeitada.

É lida e admitida uma proposta de aditamento dum artigo novo do Sr. Velhinho Correia.

Artigo 2.° (Novo). O adicional de 1 por cento estabelecido pelo artigo 67.° da mesma lei é elevado a 3 por cento.— António Pinto Barriga (vencido) — Paiva
Gomes — Júlio de Abreu — Constâncio de Oliveira (com declarações) — Amadeu de Vasconcelos — Ernesto Carneiro Franco — F. G. Velhinho Correia — Lourenço Correia Gomes, relator.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não quero crer que a Câmara possa aprovar esta proposta.

Há cêrca de três meses, o Sr. Presidente do Ministério, Álvaro de Castro, tendo apresentado à Câmara uma proposta relativa à parte variável da taxa militar, pediu à Câmara que ela entrasse em discussão com urgência e dispensa do Regimento. Nós opusemo-nos e, então, o Sr. Pereira Bastos, presidente da comissão de guerra, levantou-se e disse que, como presidente da comissão de guerra, o surpreendia que o Sr. Presidente do Ministério requeresse semelhante cousa, porquanto se tratava dum assunto que à comissão de guerra estava estudando há muitos meses, não tendo encontrado ainda aquela solução que era para desejar. S. Exa. afirmou que não podia de maneira nenhuma ocupar-se dêsse assunto sem que o parecer da comissão viesse à discussão.

Sr. Presidente: a Câmara resolveu não se ocupar dêsse assunto sem que viesse o parecer da comissão de guerra.

Não temos presente o texto; e não estamos portanto habilitados a discutir essa proposta.

Uma cousa há, no emtanto, que nós temos de ver. O Sr. Velhinho Correia, apresentando uma proposta desta natureza, veio criar uma complicação no imposto pessoal de rendimento.

Compreende-se mesmo que aqueles que são partidários dêsse imposto, em 1911 tivessem apresentado uma cousa nesse sentido, porque esta taxa variável é o imposto pessoal de rendimento. Mas depois da Câmara ter estabelecido o imposto pessoal de rendimento pela lei n.° 1:368, S. Exa., criando isto, não vai agravar êsse imposto, duma forma verdadeiramente extraordinária. V. Exa. e a Câmara sabem que êsse imposto chega a atingir 30 por cento do rendimento. E note V. Exa.: 30 por cento do rendimento actualizado, como a Câmara resolveu ainda ontem, votando o artigo 1.° da proposta de actualização.